DECRETO Nº 14.872, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
ALTERA oDecreto nº 14.666
, de 18 de julho de 2001, que regulamenta a
Lei nº 8.155
, de 28 de dezembro de 2000.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 35.928/2000-1, DECRETA: Art. 1º - O artigo 1º doDecreto nº 14.666
, de 18 de julho de 2001, fica acrescido dos parágrafos 1º e 2º, na seguinte conformidade:
“Art. 1º - ............................................................................................................... § 1º - Terá o mesmo efeito dos documentos indicados nos incisos VI e VII as certidões positivas acompanhadas de certidão de inteiro teor, expedida pelos cartórios judiciais de origem das ações que comprovem, de forma inequívoca, que a área a ser dada em pagamento não está onerada pela demanda. § 2º - Nas hipóteses do §1º deverá ser juntado pelo interessado balanço patrimonial, em se tratando de pessoa jurídica, ou a última declaração do Imposto de Renda, em se tratando de pessoa física.” Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de dezembro de 2002. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SÉRGIO VITAL E SILVA SECRETÁRIO DE FINANÇAS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO