DECRETO Nº 14.872, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

ALTERA o

Decreto nº 14.666

, de 18 de julho de 2001, que regulamenta a

Lei nº 8.155

, de 28 de dezembro de 2000.

JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 35.928/2000-1,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do

Decreto nº 14.666

, de 18 de julho de 2001, fica acrescido dos parágrafos 1º e 2º, na seguinte conformidade:

“Art. 1º - ...............................................................................................................

§ 1º - Terá o mesmo efeito dos documentos indicados nos incisos VI e VII as certidões positivas acompanhadas de certidão de inteiro teor, expedida pelos cartórios judiciais de origem das ações que comprovem, de forma inequívoca, que a área a ser dada em pagamento não está onerada pela demanda.

§ 2º - Nas hipóteses do §1º deverá ser juntado pelo interessado balanço patrimonial, em se tratando de pessoa jurídica, ou a última declaração do Imposto de Renda, em se tratando de pessoa física.”

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de dezembro de 2002.

JOÃO AVAMILENO

PREFEITO MUNICIPAL

MARCELA BELIC CHERUBINE

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

SÉRGIO VITAL E SILVA

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS

SECRETÁRIO DE GOVERNO