DECRETO Nº 14.513, DE 15
DE MAIO DE 2000
REVOGADO P/ DEC. 15.822/08
APROVA o Plano de
Urbanização e Legalização Administrativa da AEIS 2,
instituída pela Lei nº 7.831, de 02 de junho de 1999.
CELSO AUGUSTO DANIEL,
Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no
inciso VIII, do artigo 30, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto no
parágrafo único do artigo 1º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
CONSIDERANDO o que dispõe o
inciso XVII, do artigo 3º, artigo 147 e alíneas “a” e “f”, do inciso V do
artigo 162, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os artigos 10,
parágrafo único do artigo 11, 30 e 40, todos da Lei Municipal nº 6.864, de 20
de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO ainda o que
consta dos autos do Processo Administrativo nº 21.436/94-2;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Urbanização e Legalização
Administrativa elaborado pela Comissão de Urbanização e Legalização – COMUL,
relativo a Lei Municipal nº 7.831, de 02 de junho de 1999, nomeada por força do
Decreto Municipal nº 14.411, expedido em 15 de outubro de 1999, relativa ao parcelamento/assentamento do solo do núcleo denominado
“Conjunto Habitacional Vitória”.
Art. 2º - Para fins de regularização junto aos órgãos
competentes, fica a cargo do Departamento de Habitação, Encarregatura
de Regularização Urbanística e Fundiária, cientificar e rubricar as plantas,
memoriais e demais elementos instrutórios constantes
no Processo Administrativo nº 21.436/94-2 e seus apensos.
Art. 3º - A regularização administrativa de que trata o
presente decreto dar-se-á no imóvel de classificação fiscal nº 11.319.033,
matriculado sob o nº 31.330 e Transcrição 36.341, junto ao 1º Cartório de
Registro de Imóveis de Santo André.
Art. 4º - Para efeitos de regularização fundiária junto ao
1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, considera-se o presente
decreto requerimento hábil a ser encaminhado ao Oficial Maior, com vistas às
averbações necessárias.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Santo André, em 15 de maio de 2000.
ENGº. CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
GISELE FANTIN
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
EM SUBSTITUIÇÃO
-
IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR
SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Registrado e digitado no
Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
RENE MIGUEL MINDRISZ
COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO