DECRETO Nº 14.512, DE 15 DE MAIO DE 2000

APROVA o Plano de Urbanização e Legalização Administrativa da AEIS 1, instituída pela Lei nº 6.915, de 08 de maio de 1992.

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII, do artigo 30, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 1º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XVII, do artigo 3º, artigo 147 e alíneas “a” e “f”, do inciso V do artigo 162, todos da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os artigos 10, parágrafo único do artigo 11, 30 e 40, todos da Lei Municipal nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO ainda o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 56.280/1992-4;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Urbanização e Legalização Administrativa elaborado pela Comissão de Urbanização e Legalização – COMUL, relativo a Lei Municipal nº 6.915, de 08 de maio de 1992, nomeada por força do Decreto Municipal nº 14.208, expedido em 26 de outubro de 1998, relativa ao parcelamento/assentamento do solo do núcleo denominado “Apucarana”.

Art. 2º - Para fins de regularização junto aos órgãos competentes, fica a cargo do Departamento de Habitação, Encarregatura de Regularização Urbanística e Fundiária, cientificar e rubricar as plantas, memoriais e demais elementos instrutórios constantes no Processo Administrativo nº 56.280/92-4 e seus apensos.

Art. 3º - A regularização administrativa de que trata o presente decreto dar-se-á no imóvel de classificação fiscal nº 11.012.p/001, matriculado sob o nº 65.763, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André.

Art. 4º - Para efeitos de regularização fundiária junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, considera-se o presente decreto requerimento hábil a ser encaminhado ao Oficial Maior, com vistas às averbações necessárias.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de maio de 2000.

ENGº. CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GISELE FANTIN

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

EM SUBSTITUIÇÃO -

IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

RENE MIGUEL MINDRISZ

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO