DECRETO Nº 14.549, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

APROVA o Plano de Urbanização e Legalização Administrativa da AEIS 1, instituída pela Lei nº 7.440, de 30 de outubro de 1996, e dá outras providências.

JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII, do artigo 30, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 1º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;

CONSIDERANDO o inciso XVII, do artigo 3º; artigo 147 e o artigo 162, inciso V, alíneas “a” e “f”, da Lei Orgânica Municipal, de 08 de abril de 1990;

CONSIDERANDO os artigos 10, 30 e 40, bem como o parágrafo único do artigo 11, todos da Lei Municipal nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO ainda o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.297/1998-9;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Urbanização e Legalização Administrativa elaborado pela Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL, relativa à Lei Municipal nº 7.440, de 30 de outubro de 1996, nomeada por força do Decreto Municipal nº 14.178, de 29 de julho de 1998, referente ao parcelamento/assentamento do solo do núcleo denominado “Mombaça”.

Art. 2º - Para fins de regularização junto aos órgãos competentes, fica a cargo do Departamento de Habitação, Encarregatura de Regularização Urbanística e Fundiária, cientificar e rubricar as plantas, memoriais e demais elementos instrutórios constantes do Processo Administrativo nº 10.297/1998-9 e seus apensos.

Art. 3º - A regularização administrativa de que trata o presente decreto dar-se-á nos imóveis de classificações fiscais nºs 11.134.064 e 135.016/020, localizado no Município de Santo André, respectivamente com 3.137,00 m² (três mil, cento e trinta e sete metros quadrados) e 369,00 m² (trezentos e sessenta e nove metros quadrados).

Art. 4º - Para efeitos de regularização fundiária junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, considera-se o presente decreto requerimento hábil a ser encaminhado ao Oficial Maior, com vistas às averbações necessárias.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de setembro de 2000.

JOÃO AVAMILENO

PREFEITO MUNICIPAL

- EM EXERCÍCIO -

MÁRCIA PELEGRINI

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

RENE MIGUEL MINDRISZ

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO

ffs.