DECRETO Nº 14.521, DE 07 DE JUNHO DE 2000

REVOGADO P/ DEC. 14.792/02

NOMEIA Comissão de Urbanização e Legalização – COMUL..

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõem a Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991, e o Decreto nº 13.870, de 09 de maio de 1997;

CONSIDERANDO a instituição de “Área de Especial Interesse Social” pela Lei nº 6.915, de 08 de maio de 1992; e

CONSIDERANDO ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 40.128/1998-2 e seus apensos;

DECRETA:

Art. 1º - A Comissão de Urbanização e Legalização – COMUL, prevista na Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991, e no Decreto nº 13.870, de 09 de maio de 1997, relativa à “Área de Especial Interesse Social” instituída pela Lei nº 6.915, de 08 de maio de 1992, fica composta pelos seguintes membros:

Mauro Santana, representante da Câmara Municipal de Santo André;

Arqº. Aylton Silva Affonso, representante do Departamento de Habitação;

Geogº. Reinaldo Alfredo Caetano Baschera, representante do Departamento de Desenvolvimento Urbano;

Drª. Cláudia Santoro, representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;

Silvana de Morais e José Cláudio de Souza, representantes dos moradores da Área de Especial Interesse Social – AEIS, indicados pela comunidade local;

José Nilson dos Santos, assessor indicado pelos moradores da Área de Especial Interesse Social – AEIS;

Regina Célia Benavelli, representante de entidade civil de assessoria técnica, indicada pelos moradores da Área de Especial Interesse Social – AEIS.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de junho de 2000.

ENGº. CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

MÁRCIA PELEGRINI

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

RENE MIGUEL MINDRISZ

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO

acldm.