DECRETO Nº 14.520, DE 06 DE JUNHO DE 2000
REVOGADO P/ DEC. 14.707/01
ALTERA a redação de dispositivo do Decreto nº 13.941, de 20 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 7.536, de 23 de setembro de 1997, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 26.646/1997-5, DECRETA: Art. 1º - O artigo 14 do Decreto nº 13.941, de 20 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 – Os Conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS elegerão, entre seus membros, uma Diretoria Executiva, composta paritariamente entre sociedade civil e poder público, composta de: Presidente; 1º Vice Presidente; 2º Vice Presidente; Secretário. Parágrafo único – A Diretoria Executiva contará com apoio de equipe técnica e administrativa constituída de servidores dos quadros da Prefeitura.” Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de junho de 2000. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MERCEDES MANCHADO CYWINSKI SECRETÁRIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL PEDRO DE CARVALHO PONTUAL COORDENADOR DO NÚCLEO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO corp.