DECRETO Nº 14.520, DE 06 DE JUNHO DE 2000

REVOGADO P/ DEC. 14.707/01

ALTERA a redação de dispositivo do Decreto nº 13.941, de 20 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 7.536, de 23 de setembro de 1997, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social.

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 26.646/1997-5,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 14 do Decreto nº 13.941, de 20 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 – Os Conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS elegerão, entre seus membros, uma Diretoria Executiva, composta paritariamente entre sociedade civil e poder público, composta de:

Presidente;

1º Vice Presidente;

2º Vice Presidente;

Secretário.

Parágrafo único – A Diretoria Executiva contará com apoio de equipe técnica e administrativa constituída de servidores dos quadros da Prefeitura.”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de junho de 2000.

ENGº. CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

MÁRCIA PELEGRINI

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

MERCEDES MANCHADO CYWINSKI

SECRETÁRIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

PEDRO DE CARVALHO PONTUAL

COORDENADOR DO NÚCLEO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

RENE MIGUEL MINDRISZ

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO

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