DECRETO Nº 14.518, DE 29 DE MAIO DE 2000
ALTERA o Decreto nº 14.475, de 04 de fevereiro de 2000, que regulamenta a Lei Municipal nº 7.889, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE. JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 990/98-1, DECRETA: Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 14.475, de 04 de fevereiro de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.889, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 4º - Para o primeiro mandato, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico representantes da Sociedade Civil serão indicados, independentemente da realização de eleições, na seguinte conformidade: 01 (um) representante do Sindicado dos Metalúrgicos do ABC; 01 (um) representante do Sindicato dos Químicos do ABC; 01 (um) representante do Sindicato do Comércio Varejista do ABC; 01 (um) representante do Sindicato dos Bancários do ABC; 01 (um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do ABC; 01 (um) representante da CIESP de Santo André; 01 (um) representante da ACISA; 01 (um) representante do SEBRAE; 01 (um) representante do Sindicato dos Empregados do Comércio de Santo André. § 1º - Os representantes da Sociedade Civil deverão ser indicados pelas entidades que representam no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta regulamentação. § 2º - Os representantes do Poder Público deverão ser nomeados no mesmo prazo.” Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de maio de 2000. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS NELSON TADEU PASOTTI PEREIRA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO PEDRO DE CARVALHO PONTUAL COORDENADOR DO NÚCLEO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado, RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO