DECRETO Nº 14.518, DE 29 DE MAIO DE 2000

ALTERA o Decreto nº 14.475, de 04 de fevereiro de 2000, que regulamenta a Lei Municipal nº 7.889, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE.

JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 990/98-1,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 14.475, de 04 de fevereiro de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.889, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, passa a viger com a seguinte redação:

“Artigo 4º - Para o primeiro mandato, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico representantes da Sociedade Civil serão indicados, independentemente da realização de eleições, na seguinte conformidade:

01 (um) representante do Sindicado dos Metalúrgicos do ABC;

01 (um) representante do Sindicato dos Químicos do ABC;

01 (um) representante do Sindicato do Comércio Varejista do ABC;

01 (um) representante do Sindicato dos Bancários do ABC;

01 (um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do ABC;

01 (um) representante da CIESP de Santo André;

01 (um) representante da ACISA;

01 (um) representante do SEBRAE;

01 (um) representante do Sindicato dos Empregados do Comércio de Santo André.

§ 1º - Os representantes da Sociedade Civil deverão ser indicados pelas entidades que representam no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta regulamentação.

§ 2º - Os representantes do Poder Público deverão ser nomeados no mesmo prazo.”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de maio de 2000.

JOÃO AVAMILENO

PREFEITO MUNICIPAL

- EM EXERCÍCIO -

MÁRCIA PELEGRINI

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

NELSON TADEU PASOTTI PEREIRA

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO

PEDRO DE CARVALHO PONTUAL

COORDENADOR DO NÚCLEO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado,

RENE MIGUEL MINDRISZ

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO