DECRETO Nº 14.540, DE 22 DE AGOSTO DE 2000

REVOGADA P/

DEC. 15.521/07

E

DEC. 15.526/07

VIDE DEC. 14.712/01

ALTERA o Decreto nº 14.423, de 11 de novembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.733/98, sobre a política de Gestão e Saneamento Ambiental.

JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 2.062/2000 - SEMASA;

D E C R E T A:

Art. 1º - O artigo 9º do Decreto nº 14.423, de 11 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º - Fica estabelecido que o volume de esgoto lançado pelos usuários em rede coletora ou córregos será de 80% (oitenta por cento) do volume de água consumida da rede pública de abastecimento para as categorias Industrial e Grandes Consumidores, para as águas captadas através de Poços Artesianos ou provenientes de outras fontes abastecedoras, que não da rede pública.”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para 11 de novembro de 1999.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de agosto de 2000.

JOÃO AVAMILENO

PREFEITO MUNICIPAL

- EM EXERCÍCIO -

MÁRCIA PELEGRINI

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

RENE MIGUEL MINDRISZ

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO

ffs.