DECRETO Nº 14.834, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002

PRORROGA o prazo de formalização de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – PRF.

JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, § 2º da Lei nº 8.332, de 15 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 8.364, de 04 de junho de 2002;

CONSIDERANDO ainda o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.113/2002-0;

DECRETA:

Art. 1º - O prazo de formalização de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – PRF, instituído pela Lei nº 8.332, de 15 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 8.364, de 04 de junho de 2002, será prorrogado por 90 (noventa) dias.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de outubro de 2002.

JOÃO AVAMILENO

PREFEITO MUNICIPAL

MARCELA BELIC CHERUBINE

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

SÉRGIO VITAL E SILVA

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS