DECRETO Nº 14.834, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002
PRORROGA o prazo de formalização de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – PRF. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, § 2º da Lei nº 8.332, de 15 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 8.364, de 04 de junho de 2002; CONSIDERANDO ainda o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.113/2002-0; DECRETA: Art. 1º - O prazo de formalização de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – PRF, instituído pela Lei nº 8.332, de 15 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 8.364, de 04 de junho de 2002, será prorrogado por 90 (noventa) dias. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de outubro de 2002. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SÉRGIO VITAL E SILVA SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS