DECRETO Nº 14.535, DE 08 DE AGOSTO DE 2000

REVOGADO P/ DEC. 15.590/07

DISPÕE sobre cobrança de jazigos perpétuos no Cemitério Nossa Senhora do Carmo – Curuçá, pelo Serviço Funerário do Município de Santo André.

JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 243/2000 - do Serviço Funerário do Município de Santo André;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o preço de 4.670 UFIR’s (quatro mil, seiscentos e setenta), relativo à concessão de jazigos no Cemitério Nossa Senhora do Carmo – Curuçá, com 04 (quatro) gavetas e 01 (um) ossário, com revestimento padronizado com lajota.

Parágrafo único – O jazigo a que se refere o artigo anterior encontrar-se-á instalado em terreno com medidas de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) por 2,20 m (dois metros e vinte centímetros).

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de agosto de 2000.

JOÃO AVAMILENO

PREFEITO MUNICIPAL

- EM EXERCÍCIO -

MÁRCIA PELEGRINI

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ÊNIO SILVA NUNES

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

RENE MIGUEL MINDRISZ

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO

ffs.