DECRETO Nº 14.368, DE 15 DE JUNHO DE 1999
ALTERA o Anexo I do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, que dispõe sobre os valores referentes aos serviços de expediente. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a implantação da Praça de Atendimento como uma das metas da Reforma Administrativa; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 16.819/99-0 DECRETA: Art. 1º - Os itens 03, 07, 08, 14, 18 e 27, do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, e suas alterações subsequentes, que fixam os valores cobrados referentes a serviços de expediente, passam a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I SERVIÇO DE EXPEDIENTE R$ .................................................................................................. 03 - Baixa de qualquer natureza, em lançamento ou registro a)Pessoa Física..............................................................gratuito b)Pessoa Jurídica...........................................................gratuito ..................................................................................................... 7 - Inscrições Fiscais a)Imobiliárias................................................................gratuita b)Mobiliárias 1)Pessoa Física.........................................................gratuita 2)Pessoa Jurídica......................................................gratuita 8 - Alteração de Inscrições Fiscais a) Imobiliárias..................................................................gratuita c)Mobiliárias 1)Pessoa Física.........................................................gratuita 2)Pessoa Jurídica......................................................gratuita ..................................................................................................... 14 - Fornecimento de plantas de quadras fiscaisREVOGADO P/ DEC. 14.463/00
a)plantas 1.10.000............................................................ 7,00 .................................................................................................. d)quadras fiscais...............................................................5,43 ..................................................................................................... 18 - Xerocópias de documentos (leis, decretos, etc) a)até 10 (dez) páginas..................................................gratuito b)de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) páginas.....................5,43 c)a partir de 26 (vinte e seis) páginas acréscimo por página excedente de .............................0,10 ..................................................................................................... 27 - Cadastro de logradouros: a)rol de logradouros..........................................................5,00 b)a cada item abaixo acresce-se......................................5,00 1)início e fim 2)bairros 3)setor fiscal 4)CEP 5)legislação de oficialização" Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 13.851 de 10 de março de 1997. Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de junho de 1999. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO SECRETÁRIO DE FINANÇAS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrado e digitado do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO