DECRETO Nº 14.367, DE 15 DE JUNHO DE 1999

ALTERA dispositivos do Regulamento do Fundo de Cultura, aprovado pelo Decreto nº 14.298, de 20 de abril de 1999.

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de dotar de mais dinamismo as decisões relativas à seleção de projetos culturais a serem contemplados pelo Fundo de Cultura;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 21.749/90-6,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 29 do Regulamento do Fundo de Cultura, aprovado pelo Decreto nº 14.298, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 29 - As seleções serão julgadas pelo Conselho Diretor do Fundo de Cultura, que poderá designar eventuais curadorias para avaliar tecnicamente os projetos culturais."

Art. 2º - O "caput" do artigo 30 do Regulamento do Fundo de Cultura, aprovado pelo Decreto nº 14.298/99, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se inalterados os seus incisos:

"Artigo 30 - No julgamento das seleções, o Conselho Diretor do Fundo de Cultura utilizará como critério de escolha, além dos previstos nas normas gerais de licitações, os seguintes:"

Art. 3º - O artigo 34 do Regulamento do Fundo de Cultura, aprovado pelo Decreto nº 14.298/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 34 - Os membros do Conselho Diretor, em razão de suas atividades, manterão sigilo, durante o julgamento dos projetos culturais, sobre as matérias que vierem a conhecer, sob pena de serem responsabilizados."

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de junho de 1999.

ENGº. CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

MÁRCIA PELEGRINI

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ALTAIR JOSÉ MOREIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

RENE MIGUEL MINDRISZ

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO