DECRETO Nº 14.366, DE 15 DE JUNHO DE 1999
REVOGADO P/ DEC. 14.824/02
RE-RATIFICA o Decreto nº 14.307, de 11 maio de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.733, de 14 de outubro de 1998, no que se refere aos padrões de emissão e controle da poluição sonora das atividades urbanas. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 405/99 - SEMASA, DECRETA: Art. 1º - Fica retificado o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 14.307, de 11 de maio de 1999, na seguinte conformidade: onde se lê "que integram bairros entre si ou ao centro da cidade" leia-se "que integram bairros entre si e ao centro da cidade". Art. 2º - Fica retificado o inciso I do parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 14.307, de 11 de maio de 1999, na seguinte conformidade: onde se lê "pessoa jurídica" leia-se "pessoa física ou jurídica". Art. 3º - Fica retificado o parágrafo único do artigo 17 do Decreto nº 14.307, de 11 de maio de 1999, na seguinte conformidade: onde se lê "no prazo de 12 meses" leia-se "no prazo de até 12 meses, definido pelo Semasa". Art. 4º - Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto nº 14.307, de 11 maio de 1999. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de junho de 1999. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO