DECRETO Nº 14.364, DE 09 DE JUNHO DE 1999
REVOGADO P/ DEC. 14.792/02
NOMEIA Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõem a Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991, e o Decreto nº 13.870, de 09 de maio de 1997, CONSIDERANDO a instituição de "Área de Especial Interesse Social" pela Lei nº 7.763, de 06 de dezembro de 1998, e CONSIDERANDO ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 14.754/99-0, DECRETA: Art. 1º - A Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL, prevista na Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991, e no Decreto nº 13.870, de 09 de maio de 1997, relativa à "Área de Especial Interesse Social" instituída pela Lei nº 7.763, de 06 de dezembro de 1998, fica composta pelos seguintes membros: I -José Ribamar Sá Menezes Pinto, representante da Câmara Municipal de Santo André; II -Dra. Solange Salerno Spertini, representante do Departamento de Habitação; III -Arqtª Mônica de Queiróz Nobeschi, representante do Departamento de Desenvolvimento Urbano; IV -Dra. Cláudia Santoro, representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos; V -Cleidiomar Caires e José Aparecido Martins, representantes dos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS, indicados pela comunidade local; VI -Eduardo Teixeira de Souza, assessor indicado pelos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS; VII -Andréa Carvalho Caires, representante de entidade civil de assessoria técnica, indicada pelos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 09 de junho de 1999. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data publicado. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO ffs.