DECRETO Nº 14.362, DE 01 DE JUNHO DE 1999

REVOGADO P/ DEC. 14.792/02

VIDE DEC. 14.465/00

NOMEIA Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL.

 

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 6.864 de 20 de dezembro de 1991, e o Decreto nº 13.870, de 09 de maio de 1997,

 

CONSIDERANDO a instituição de "Área de Especial Interesse Social" pela Lei nº 7.771, de 08 de janeiro de 1999, e

 

CONSIDERANDO ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 43.057/97-5,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL, prevista na Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991, e no Decreto nº 13.870, de 09 de maio de 1997, relativa à "Área de Especial Interesse Social" instituída pela Lei nº 7.771, de 08 de janeiro de 1999, fica composta pelos seguintes membros:

I -Regina Célia Benavalli, representante da Câmara Municipal de Santo André;

II -Arqtº Aylton Silva Afonso, representante do Departamento de Habitação;

III -Arqtª Tania Regina Nunes Vieira, representante do Departamento de Desenvolvimento Urbano;

IV -Dra. Cláudia Santoro, representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;

V -Nilson José Accorsi e Helena Maria Bueno, representantes dos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS, indicados pela comunidade local;

VI -Alice Longhi, assessora, indicada pelos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS;

VII -Dr. Rogério Fonseca da Silva, representante de entidade civil de assessoria técnica, indicado pelos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS.

 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santo André, em 01 de junho de 1999.

 

ENGº. CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

MÁRCIA PELEGRINI

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

Registrado e digitado do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

RENE MIGUEL MINDRISZ

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO