DECRETO Nº 14.258, DE 21 DE JANEIRO DE 1999
REVOGADO P/ DEC. 14.481/00
DISPÕE sobre a cobrança de preço público pela Empresa Pública de Transportes de SantoAndré - EPT, referente à atividade de gerenciamento operacional dos serviços de transporte coletivo urbano. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica a Empresa Pública de Transportes de Santo André - EPT, no exercício de suas atribuições definidas pela Lei nº 7.615, de 30 de dezembro de 1997, autorizada a cobrar preço público referente à atividade de gerenciamento operacional dos serviços de transporte coletivo urbano no Município de Santo André. Artigo 2º - A atividade de gerenciamento operacional, a que se refere o artigo lº desta lei, compreende: I -elaboração e emissão de Ordens de Serviço Operacional (OSO) e Alterações Operacionais (AO) estabelecendo as características operacionais dos serviços de transporte coletivo urbano municipal; II -realização de pesquisas operacionais; III -sistematização e análise de dados operacionais para determinação e alteração das características operacionais dos serviços de transporte coletivo urbano; IV -controle e monitoramento do desempenho operacional: V -desenvolvimento de estudos econômicos e financeiros relativos aos serviços; VI -outras atividades ligadas direta ou indiretamente à execução dos serviços coletivo urbano. Artigo 3º - O Preço Público pelo Gerenciamento Operacional será cobrado pela EPT a todos os operadores dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Santo André independentemente da forma de sua delegação, durante todo o período de exploração dos serviços. Artigo 4º - O Preço Público será pago mensalmente, utilizando como base de cálculo o número de veículos que constituem a frota total vinculada ao serviço. Alterado p/ D.14.271/99 Artigo 5º - O Preço Público pelo Gerenciamento Operacional deverá ser pago mensalmente à EPT, até o quinto dia útil do mês subsequente, de forma diretamente proporcional ao volume de serviços potencialmente desenvolvidos pela EPT no gerenciamento dos serviços, considerando a frota total disponibilizada para operação, com base na seguinte equação:VIDE DEC. 14.271/99
·PGO = (PE x T/F) x K onde ·PGO é o valor mensal do Preço Público pelo Gerenciamento Operacional, Calculado por veículo; ·PE é o número de passageiros equivalentes transportados no mês, ponderados pela tarifa efetivamente paga; ·T é a tarifa vigente para o serviço de transporte coletivo urbano; ·F é a frota total vinculada à prestação dos serviços; e ·K é uma constante multiplicativa equivalente a 0,02 (dois centésimos) Parágrafo único - O atraso no pagamento implicará em multa de 10% (dez por cento) do valor devido, além de juros de mora diários pelas taxas de mercado. Artigo 6º - Ficarão desobrigadas do pagamento do preço público instituído neste decreto as empresas operadoras que já mantenham em seus contratos de delegação, firmados com a Empresa de Santo André, cláusula que determine a obrigação de pagamento de valor pelo gerenciamento dos serviços de transporte coletivo urbano. Artigo 7º - A cobrança de Preço Público pelo Gerenciamento Operacional terá início a partir de janeiro de 1999. Artigo 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, 21 de janeiro de 1999. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO