DECRETO Nº 14.375, DE 27 DE JULHO DE 1999

REVOGADO TACITAMENTE P/ LEI 8.836/06

REGULAMENTA a Lei nº 7.565, de 20 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 7.744, de 12 novembro de 1998, que obriga os Postos de Abastecimento de Combustíveis e de Serviços Automotivos a promover o isolamento de seus locais de lavagem.

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 36.895/98-2,

DECRETA:

Art. 1º - A Lei nº 7.565, de 20 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 7.744, de 12 de novembro de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos Postos de Abastecimento de Combustíveis e de Serviços Automotivos a promover o isolamento de seus locais de lavagem de veículos do passeio público, fica regulamentada pelo presente decreto.

Art. 2º - O descumprimento da obrigação de promover o isolamento a que se refere o artigo anterior, sujeitará os proprietários dos estabelecimentos infratores às seguintes sanções:

I - notificação do estabelecimento, para atendimento até o dia 07 de outubro de 2000;

II - prevalecendo a irregularidade, aplicação de multa correspondente a 100 (cem) UFIR;

III - após 30 (trinta) dias da aplicação da multa do inciso II, no caso de falta de regularização, aplicação de multa correspondente a 200 (duzentas) UFIR e fechamento do estabelecimento por 30 (trinta) dias.

IV - após 30 (trinta) dias da aplicação da multa do inciso anterior, prevalecendo a irregularidade, aplicação de multa correspondente a 400 (quatrocentas) UFIR e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Art. 3º - A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SDUH através de seu Departamento de Controle Urbano - DCUrb, será responsável pela fiscalização dos estabelecimentos a que se refere o presente decreto.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 27 de julho de 1999.

ENGº. CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

MÁRCIA PELEGRINI

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data publicado.

RENE MIGUEL MINDRISZ

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO