LEI Nº 7.840, DE 15 DE
JUNHO DE 1999
(Publ. "D. do
Grande ABC" 16.06.99, Cad.Class., pág. 04)
VIDE LEI 7.865/99
VIDE LEI 8.412/02
Processo CMSA nº 168/97
DISPÕE sobre a transferência
dos serviços relativos à limpeza pública que especifica ao Serviço Municipal de
Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA, cria e extingue órgãos, cria,
extingue e altera cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.
CELSO AUGUSTO DANIEL
Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura organizacional do
Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA, diretamente
subordinado à Superintendência, o Departamento de Resíduos Sólidos, composto de:
I - Gerência de Coleta de
Resíduos Sólidos;
II - Gerência de Varrição e
Limpeza Manual;
III - Gerência de Tratamento
e Disposição Final de Resíduos Sólidos.
Art. 2º - Compete ao Departamento de Resíduos Sólidos:
I - gerir de forma integrada
os serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos no
Município de Santo André;
II - planejar, executar,
gerenciar, administrar e fiscalizar os serviços de:
a)coleta, tratamento e
disposição final de resíduos sólidos;
b)varrição e capinação de
vias e logradouros públicos;
III - fiscalizar o transporte e disposição de resíduos sólidos
IV - executar as ações e
procedimentos referentes a resíduos sólidos definidos na Política Municipal de
Gestão e Saneamento Ambiental, consignados na Lei n.º
7.733, de 14 de outubro de 1998.
Art. 3º - O artigo 38, da Lei 7.469, de 21 de fevereiro de 1997,
e suas alterações posteriores, fica acrescido de inciso ,
com a seguinte redação:
"Art. 38- ...........................................................................................................
XVI - planejar, projetar,
executar e fiscalizar os serviços relacionados ao sistema de coleta, tratamento
e disposição final de resíduos sólidos bem como varrição, capinação e limpeza
manual."
Art. 4º - O inciso III, do artigo 6º, da Lei nº 7.733, de 14
de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º -............................................................................................................
III - planejar, projetar,
executar, operar, manter e fiscalizar os serviços de abastecimento de água,
esgotamento sanitário, drenagem de águas e coleta, tratamento e disposição
final de resíduos sólidos, inclusive a varrição, capinação e limpeza manual de
vias e logradouros públicos."
Art. 5º - Ficam extintas, na estrutura organizacional da
Secretaria de Serviços Municipais da Prefeitura Municipal de Santo André -
PMSA, a Gerência de Coleta e Destino Final de Resíduos Sólidos e a Gerência de
Varrição e Limpeza Manual, a que se referem as alíneas
"a" e "b", do inciso III, do artigo 14, da Lei nº 7.469, de
21 de fevereiro de 1997, reordenando-se as demais alíneas.
Art. 6º - O Departamento de Limpeza e Conservação Viária, da
Secretaria de Serviços Municipais da PMSA, previsto no inciso III, do artigo
14, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, fica com a denominação
alterada para Departamento de Fiscalização e Obras Viárias.
Art. 7º - Os incisos I e III, do artigo 16, da Lei nº 7.469,
de 21 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - ..........................................................................................................
I - estabelecer diretrizes
na área de serviços municipais de manutenção e conservação de vias públicas,
transporte coletivo, trânsito, obras viárias, manutenção de parques e áreas
verdes e edifícios públicos;
.........................................................................................................................
III - elaborar, executar e
supervisionar as atividades relativas à remoção de terra e entulho, limpeza de
próprios públicos e fiscalizar muros e passeios, anúncios provisórios, carcaças
abandonadas e panfletagem."
Art. 8º - Os servidores lotados, na data imediatamente
anterior à entrada em vigor desta lei, na Gerência de Coleta e Destino Final de
Resíduos Sólidos e na Gerência de Varrição e Limpeza Manual da Secretaria de
Serviços Municipais da PMSA e os respectivos cargos de provimento efetivo ou
funções estáveis, relacionados no Anexo I desta lei, passam a integrar o quadro
de pessoal do SEMASA.
Parágrafo único - Os direitos e obrigações dos servidores da PMSA de
que trata o "caput" passam a ser de total responsabilidade do SEMASA,
inclusive no que diz respeito aos direitos adquiridos anteriormente à vigência
desta lei.
Art. 9º - Passam a integrar o patrimônio do SEMASA todos os
bens móveis, inclusive materiais e equipamentos, utilizados na Gerência de
Coleta e Destino Final de Resíduos Sólidos e na Gerência de Varrição e Limpeza
Manual da Secretaria de Serviços Municipais da PMSA, os quais serão
transferidos sem quaisquer ônus ou compensação pecuniária.
Parágrafo único - Todos os bens materiais e equipamentos entregues
ao SEMASA serão relacionados com o respectivo número de patrimônio, sendo a
transferência formalizada pelo Departamento de Materiais e Patrimônio da PMSA.
Art. 10 - Os contratos firmados pela PMSA, tendo por objeto
serviços de coleta, tratamento e destino final de resíduos sólidos e de
serviços de saúde e de varrição, limpeza manual e capina, que estejam em
vigência, serão assumidos pelo SEMASA, que ficará responsável pelo seu
gerenciamento e pelas obrigações de pagamento correspondentes aos eventos
contratuais.
§1º - Os procedimentos licitatórios referentes aos serviços descritos no
"caput", que estiverem em andamento na Prefeitura Municipal de Santo
André quando da entrada em vigor desta lei, serão concluídos por esta e os
contratos decorrentes serão transferidos ao SEMASA.
§ 2º - Fica a PMSA, bem como o SEMASA, autorizados a
firmar termos aditivos aos contratos referentes aos serviços especificados no
"caput" e no § 1º , para a substituição da
PMSA pelo SEMASA.
Art. 11 - Ficam extintos os cargos em comissão e funções
gratificadas da PMSA, referidos no artigo 35 da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro
de 1997, e alterações posteriores, constantes, respectivamente, do Sub-Anexo A
e Sub-Anexo B, do Anexo II desta lei.
Art. 12 - Ficam criados no SEMASA os cargos em comissão e
funções gratificadas constantes, respectivamente, do Sub-Anexo A e Sub-Anexo B,
do Anexo III desta lei, com vencimento da Tabela II, da Lei nº 6.857, de 27 de
novembro de 1991, e alterações posteriores.
Art. 13 - Ficam extintos os cargos de provimento efetivo da
PMSA, constantes do Anexo IV, desta lei.
Art. 14 - Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de
Chefe da Seção de Fiscalização e Execução de Obras Públicas e Chefe da Divisão
de Serviços Municipais da PMSA, criados pela Lei n.º
4.515, de 10 de julho de 1974, com as denominações alteradas, respectivamente,
para Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas e Chefe da Divisão de
Serviços Urbanos, nos termos da Lei n.º 4.518, de 25 de julho de 1974.
Art. 15 - Ficam criados no SEMASA os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo V desta lei, com vencimentos da
Tabela I, da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, e alterações posteriores.
Art. 16 - O cargo em comissão de Diretor do Departamento de
Limpeza e Conservação Viária, referido no artigo 35, da Lei nº 7.469, de 21 de
fevereiro de 1997, fica com a denominação alterada para Diretor do Departamento
de Fiscalização e Obras Viárias.
Art. 17 - A fiscalização e aplicação dos preceitos
estabelecidos pela Lei nº 5.579 de 09 de maio de 1979, no que se refere aos
serviços atribuídos por esta lei ao SEMASA, caberão àquela autarquia, por
intermédio dos agentes ambientais de seus quadros.
Art. 18 - O Projeto de Limpeza Urbana, do Departamento de
Limpeza e Conservação Viária da Secretaria de Serviços Municipais e o Projeto
de Plano Municipal de Meio Ambiente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação da PMSA, bem como os respectivos objetivos e metas
previstos no Plano Plurianual do Município de Santo
André, estabelecidos nos termos dos Anexos da Lei nº 7.584, de 10 de
dezembro de 1997, passa a ser da competência e responsabilidade do SEMASA,
conforme Anexo VI, desta lei.
Art. 19 - As despesas com execução desta lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento da Prefeitura Municipal de Santo André e
do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André, suplementadas se
necessário.
Art. 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Santo André, 15 de junho de 1999.
ENGº. CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR
SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Registrada e digitada no
Gabinete do prefeito, na mesma data e publicada.
RENE MIGUEL MINDRISZ
COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
E FUNÇÕES ESTÁVEIS DA GERÊNCIA DE COLETA E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
DA GERÊNCIA DE VARRIÇÃO E LIMPEZA MANUAL DA PMSA TRANSFERIDOS PARA O SEMASA nos
termos do artigo 8º, da Lei nº 7.840, de 15 de junho de 1999.
DENOMINAÇÃO |
ESCOLARIDADE |
CARGO |
FUNÇÃO |
TOTAL |
Ajudante de Manutenção |
Alfabetizado |
- |
01 |
001 |
Auxiliar Administrativo I |
Primeiro grau completo |
01 |
- |
001 |
Engenheiro I |
Superior em Engenharia |
03 |
|
003 |
Engenheiro II |
Superior em Engenharia |
01 |
- |
001 |
Motorista |
4ª série do primeiro grau
+ carteira de habilitação "D" |
06 |
|
06 |
Operador de Máquinas
Pesadas |
4ª série do primeiro grau
+ Carteira de Habilitação "D" |
- |
01 |
001 |
Pedreiro |
Alfabetizado |
01 |
- |
001 |
Porteiro |
Alfabetizado |
01 |
02 |
003 |
Servente Geral |
Alfabetizado |
84 |
37 |
121 |
ANEXO II
SUB-ANEXO A CARGOS EM COMISSÃO DA PMSA EXTINTOS a que se
refere o artigo 11, da Lei nº 7.840, de 15 de junho de 1999.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CLASSE |
QUANTIDADE |
Coordenador de Meio
Ambiente |
10 |
01 |
SUB-ANEXO
B
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PMSA
EXTINTAS
a que se refere o artigo 11, da Lei nº 7.840, de 15 de
junho de 1999.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA |
CLASSE |
QUANTIDADE |
Gerente de Coleta e
Destino Final de Resíduos Sólidos |
8 |
01 |
Gerente de Varrição e
Limpeza Manual |
8 |
01 |
Encarregado de Tratamento
e Destino Final |
4 |
01 |
Encarregado de Varrição |
4 |
02 |
Encarregado de Coleta
Domiciliar e Hospitalar |
4 |
01 |
Líder I |
1 |
08 |
Líder II |
2 |
07 |
Líder III |
3 |
04 |
Líder IV |
4 |
04 |
ANEXO III
SUB-ANEXO A CARGOS EM COMISSÃO DO SEMASA CRIADOS a que se
refere o artigo 12, da Lei nº 7.840, de 15 de junho de 1999.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CLASSE |
QUANTIDADE |
ESCOLARIDADE |
Diretor de Departamento |
10 |
01 |
Superior Completo |
Assistente de Diretor |
9 |
01 |
Superior Completo |
ANEXO III
SUB-ANEXO
B
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
SEMASA CRIADAS
a que se refere o artigo 12, da Lei nº 7.840, de 15 de
junho de 1999.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
GRATIFICADA |
CLASSE |
QUANTIDADE |
ESCOLARIDADE |
Assistente Administrativo
I |
3 |
01 |
Primeiro Grau Completo |
Líder I |
1 |
08 |
Alfabetizado |
Líder II |
2 |
07 |
4ª série do primeiro grau |
Líder III |
3 |
04 |
4ª série do primeiro grau |
Líder IV |
4 |
03 |
Primeiro grau completo |
Encarregado de Tratamento
e Disposição Final de Resíduos Sólidos |
7 |
01 |
Superior em Engenharia
Civil ou Sanitária |
Encarregado de Varrição |
4 |
02 |
Primeiro grau completo |
Encarregado de Coleta de
Resíduos Sólidos |
4 |
01 |
Primeiro grau completo |
Encarregado de
Fiscalização de Transporte e Disposição de Resíduos Sólidos |
4 |
01 |
Primeiro grau completo |
Gerente de Coleta de
Resíduos Sólidos |
8 |
01 |
Superior completo |
Gerente de Varrição e
Limpeza Manual |
8 |
01 |
Superior completo |
Gerente de Tratamento e
Disposição Final de Resíduos Sólidos |
8 |
01 |
Superior completo |
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DA PMSA EXTINTOS a que se refere o artigo 13, da Lei nº 7.840, de 15 de junho
de 1999.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CLASSE |
QUANTIDADE |
Fiscal de Transporte
Público |
8 |
18 |
ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DO SEMASA CRIADOS a que se refere o artigo 15, da Lei nº 7.840, de 15 de junho
de 1999.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CLASSE |
QUANTIDADE |
ESCOLARIDADE |
Agente Ambiental |
8 |
18 |
Segundo Grau Completo |
ANEXO VI
A que se refere o artigo 18,
da Lei nº 7.840, de 15 de junho de 1999.
SEMASA - SERVIÇO MUNICIPAL
DE SANEAMENTO AMBIENTAL PROJETO: Limpeza Urbana
PROGRAMA |
OBJETIVOS |
METAS |
660 - Serviços de
Utilidade Pública |
Elevar a qualidade da
limpeza urbana proporcionando aos habitantes uma cidade mais agradável |
Aumento de produtividade
na varrição de áreas comerciais, vias e logradouros públicos;
Ampliação das áreas de
varrição diurna e noturna; Manutenção da capinação química; Ampliação da coleta seletiva; Ampliação dos serviços de
capinação manual; Implantação de limpeza
mecânica no sistema viário; Operação e manutenção do
aterro sanitário; Operação e manutenção da
usina de compostagem/reciclagem; Acompanhamento da coleta,
tratamento e destino final dos resíduos sólidos de serviços de saúde; Ampliação da coleta dos
resíduos sólidos domiciliares; Melhoria da coleta de
resíduos sólidos domiciliares em áreas de difícil acesso (núcleos e áreas de
expansão habitacional); Elaboração e implantação
do programa de limpeza diferenciada em corredores e áreas centrais. Implementação de ações
visando a orientação, conscientização e fiscalização
de limpeza. |