DECRETO Nº 14.494, DE 30 DE MARÇO DE 2000
REVOGADO P/ DEC. 14.792/02
NOMEIA Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL. JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991, e o Decreto nº 13.870, de 09 de maio de 1997; CONSIDERANDO a instituição de "Área de Especial Interesse Social" pela Lei nº 7.908, de 19 de outubro de 1999; CONSIDERANDO ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 13.462/99-7; D E C R E T A: Art. 1º - A Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL, prevista na Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991, e no Decreto nº 13.870, de 09 de maio de 1997, relativa à "Área de Especial Interesse Social" instituída pela Lei nº 7.908, de 19 de outubro de 1999, fica composta pelos seguintes membros: José Ribamar Sá Menezes Pinto, representante da Câmara Municipal de Santo André; Arqtª. Maria Isabel Garcia, representante do Departamento de Habitação; Aqtª. Mônica Queiróz Nobeschi, representante do Departamento de Desenvolvimento Urbano; Dra. Cláudia Santoro, representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos; Edegard Furlani e Marcia Leila F. Tomaz, representantes dos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS, indicados pela comunidade local; Reynaldo Rodrigues Feluppe, assessor indicado pelos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS; Luiz Bozzo, representante de entidade civil de assessoria técnica, indicado pelos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 30 de março de 2000. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO ffs.