DECRETO Nº 12.371, DE 19 DE JANEIRO DE 1990

(Publ. “D. Grande ABC”, 20.01.90, n.º 7478, pág. 7C)

REVOGADO P/ DEC. 14.285/99

O Prefeito Municipal de Santo André, no exercício das atribuições que lhe são legalmente conferidas e com fundamento no artigo 39, inciso V do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso II do artigo 6º do Regimento Interno da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, aprovado pelo Decreto nº 11.001, de 26 de outubro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os demais preceitos consubstanciados no aludido dispositivo:

“II – Secretário Executivo – cargo a ser exercido pelo Comandante do 1º Subgrupamento de Incêndio, sem prejuízo das respectivas atribuições funcionais.”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 19 de janeiro de 1990.

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

AMÉRICO KONO

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

TERESA SANTOS

CHEFE DE GABINETE