DECRETO Nº 14.208, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998
VIDE DEC. 14.512/00
NOMEIA Comissão de Urbanização e
Legalização - COMUL.
CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do
Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõem a Lei nº 6.864, de 20
de dezembro de 1991 e o Decreto nº 13.870, de 09 de maio de 1997;
CONSIDERANDO
a instituição de "Área de Especial Interesse Social" pela Lei nº
6.915, de 08 de maio de 1992;
CONSIDERANDO ainda, o que consta dos autos do
Processo Administrativo nº 56.280/92-4,
DECRETA:
Artigo 1º - A Comissão de Urbanização e
Legalização - COMUL, prevista na Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991 e no
Decreto nº 13.870, de 09 de maio de 1997, relativa à "Área de Especial
Interesse Social" instituída pela Lei nº 6.915, de 08 de maio de 1992,
fica composta pelos seguintes membros:
I.Regina
Célia Benavalli, representante da Câmara Municipal de
Santo André;
II.Arquiteta
Maria Isabel Garcia, representante do Departamento de Habitação;
III.Geógrafo
Reinaldo A.C. Baschera, representante do Departamento
de Desenvolvimento Urbano;
IV.Dra.
Mariângela D'Addio Gramani,
representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
V.Ana
Maria Maciel de Góis e Nilson Victor de Souza, representantes dos moradores da
Área de Especial Interesse Social - AEIS, indicados pela comunidade local;
VI.Regina
Célia Reno, assessora, indicada pelos moradores da Área de Especial Interesse
Social - AEIS;
VII.Yvani
Dias Vila, representante de entidade civil de assessoria técnica, indicada
pelos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 26 de outubro de
1998.
ENGº.
CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data
e publicado.
RENE MIGUEL MINDRISZ
COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO