DECRETO Nº 3.453, DE 10 DE JANEIRO DE 1967
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições legais, DECRETA: Art. 1º – Fica criada a Comissão do Código Tributário Municipal, à qual compete: I - “Orientar os orgãos que devem aplicar o Código Tributário Municipal, quanto à implantação das medidas necessárias; II - “Preparar os projetos de regulamentação do Código e submetê-lo ao Prefeito Municipal; III - “Receber e apreciar sugestões sobre matéria tributária; IV - “Efetuar com os servidores e contribuintes reuniões para esclarecimentos; V - “Responder às consultas formuladas por órgõas ou servidores municipais; VI - "Propor a criação ou modificação de órgãos da administração relacionados com a nova Discriminação de Rendas; VII - "Propor modificações do Código; VIII - " Examinar os reflexos da nova discriminação de rendas na receita municipal. Art. 2º - A Comissão será constituida por portadores do Prefeito Municipal e será composta por 3 (três) funcionários de nível universitário. § 1º - Da portaria de constituição da Comissão constará a designação do seu Secretário. § 2º - Os membros da Comissão e o Secretário exercerão as suas funções sem prejuízo das atribuições próprias de seus cargos. Art. 3o – Fica a Comissão autorizada a requisitar dos órgãos municipais o fornecimento de dados e elementos necessários aos seus estudos. Art. 4o – Quando necessário, a Comissão poderá solicitar o comparecimento às suas reuniões de servidores municipais, que pelos seus conhecimentos possam oferecer subsídios aos seus trabalhos. Art. 5o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de janeiro de 1967. FIORAVANTE ZAMPOL PREFEITO MUNICIPAL Registrado neste departamento na mesma data e publicado. RADAMÉS FORTES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE