DECRETO Nº 14.278, DE 05 DE MARÇO DE 1999

ALTERA o Decreto nº 14.127, de 02 de março de 1998, que fixou os preços públicos cobrados pela Empresa Pública de Transportes de Santo André - EPT.

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.397/98-6,

DECRETA:

Artigo 1º - O Quadro 2 do Anexo Único do Decreto nº 14.127, de 02 de março de 1998, passa a vigorar com a seguintes redação:

TIPO CONCEITO VALOR (UFIR)
Inscrição Cadastral Inscrição de veículos em cadastro, incluindo vistoria e todas as atividades necessárias para a sua vinculação ao serviço e sua liberação para operação, com pagamento do preço público correspondente calculado de forma proporcional ao número de meses entre o da data do cadastro e o da primeira renovação, escalonada com base no dígito final da placa. (100 / 12 x n)

onde n = número de meses entre a data do cadastro e a data de primeira renovação prevista.
Renovação do Cadastro Renovação anual da inscrição cadastral, incluindo vistoria. 100

Baixa no Cadastro Desvinculação do veículo ao serviço, a pedido do permissionário. gratuito
Substituição de Veiculo A substituição de veículo no cadastro compreende as atividades simultâneas de inscrição cadastral do novo veículo e baixa do antigo. (100 / 12 x n)

onde n = número de meses entre a data do cadastro e a data de primeira renovação prevista.
Vistoria Realização de vistoria ou inspeção mecânica, exceto as efetuadas nos atos de inscrição e renovação. 30

Lacração de Catraca Lacração das catracas dos veículos, vinculados ao serviço de transporte coletivo regular, por solicitação do permissionário, exceto a realizada no ato da inscrição cadastral. 20

Artigo 2º - O Quadro 3 do Anexo Único do Decreto nº 14.127, de 02 de março de 1998, passa a vigorar com a sua denominação alterada na seguinte conformidade.

"Quadro 3 - Atividades relacionadas com o Cadastro de Condutores Auxiliares".

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de março de 1999.

ENGº. CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

MÁRCIA PELEGRINI

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

LUÍS CARLOS AFONSO FERNANDES

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

RENE MIGUEL MINDRISZ

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO