DECRETO Nº 14.278, DE 05 DE MARÇO DE 1999
ALTERA o Decreto nº 14.127, de 02 de março de 1998, que fixou os preços públicos cobrados pela Empresa Pública de Transportes de Santo André - EPT. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.397/98-6, DECRETA: Artigo 1º - O Quadro 2 do Anexo Único do Decreto nº 14.127, de 02 de março de 1998, passa a vigorar com a seguintes redação:TIPO | CONCEITO | VALOR (UFIR) |
Inscrição Cadastral | Inscrição de veículos em cadastro, incluindo vistoria e todas as atividades necessárias para a sua vinculação ao serviço e sua liberação para operação, com pagamento do preço público correspondente calculado de forma proporcional ao número de meses entre o da data do cadastro e o da primeira renovação, escalonada com base no dígito final da placa. | (100 / 12 x n) onde n = número de meses entre a data do cadastro e a data de primeira renovação prevista. |
Renovação do Cadastro | Renovação anual da inscrição cadastral, incluindo vistoria. | 100 |
Baixa no Cadastro | Desvinculação do veículo ao serviço, a pedido do permissionário. | gratuito |
Substituição de Veiculo | A substituição de veículo no cadastro compreende as atividades simultâneas de inscrição cadastral do novo veículo e baixa do antigo. | (100 / 12 x n) onde n = número de meses entre a data do cadastro e a data de primeira renovação prevista. |
Vistoria | Realização de vistoria ou inspeção mecânica, exceto as efetuadas nos atos de inscrição e renovação. | 30 |
Lacração de Catraca | Lacração das catracas dos veículos, vinculados ao serviço de transporte coletivo regular, por solicitação do permissionário, exceto a realizada no ato da inscrição cadastral. | 20 |