DECRETO Nº 14.295, DE 14 DE ABRIL DE 1999
REGULAMENTA a Lei Municipal nº 7.698, de 16 de julho de 1998, que dispõe sobre a altura dos muros para instalação de equipamentos de segurança. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.874/98-3, DECRETA: Art. 1º - A Lei nº 7.698, de 16 de julho de 1998, que dispõe sobre a altura dos muros para instalação de equipamentos de segurança, fica regulamentada pelo presente decreto. Art. 2º - A instalação e manutenção de equipamentos de segurança em muros com menos de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) de altura acarretará: I -emissão de notificação, concedendo prazo de 03 (três) dias para regularização; II -aplicação de multa equivalente a 250 (duzentos e cinquenta) UFIR's, no caso da falta de regularização após decorrido o prazo do inciso anterior; III -aplicação de multa com o dobro do valor da multa prevista no inciso anterior, no caso da falta de regularização após 30 dias da aplicação da primeira multa, e assim sucessivamente, dobrando-se o valor da multa a cada 30 dias, caso permaneça a irregularidade. Art. 3º - As restrições deste decreto aplicam-se aos equipamentos de segurança já instalados, devendo ser observada a altura mínima dos muros, efetuando-se as adaptações necessárias ou procedendo-se à retirada dos equipamentos de segurança, sob pena da aplicação das medidas previstas no artigo 2º. Art. 4º - A fiscalização no que se refere à observância da Lei nº 7.698, de 16 de julho de 1998, caberá ao Departamento de Controle Urbano, através da gerência competente. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de abril 1999. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO NELSON TADEU PASOTTI PEREIRA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data publicado. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO ffs.