DECRETO Nº 12.436, DE 10 DE ABRIL DE 1990.
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e considerando o acordo realizado judicialmente com as empresas municipais de Transporte Coletivo, DECRETA:
Artigo 1 - Adiar para 01 (primeiro) de julho de 1990 a entrada em vigor do Regulamento de Operação do Serviço Público Essencial do Transporte Coletivo Urbano de Santo André, objeto do Decreto n.º 12.282, de 19 de setembro de 1989. Artigo 2 - Até esta data continuam a vigorar as regulamentações existentes. Artigo 3 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de abril 1.990.
Eng.º Celso Daniel - Prefeito Municipal
Dr. Francisco José C. Ribeiro Ferreira - Secretário de Assuntos Jurídicos
Arqtº. Nazareno Stanislau Affonso - Secretário de Transportes
Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.