DECRETO Nº 12.411, DE 15 DE MARÇO DE 1990

(Publ. “D. Grande ABC”, 17.03.90, n.º 7329, pág. 10B)

VIDE LEI 7.161/94

DISPÕE sobre alterações dos serviços administrativos e quadro de pessoal do SEMASA - Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.300, de 13 de novembro de 969, e Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA

Art. 1º - A Estrutura Administrativa do SEMASA - Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André, estabelecida pelo artigo 2º do Decreto nº 4.799, de 5 de janeiro de 1970, e alterações subseqüentes introduzidas pelos Decretos nº 5.051, de 9 de setembro de 1970, nº 5.808, de 28 de janeiro de 1972, nº 6.719, de 5 de outubro de 1973, nº 10.439, de 25 de janeiro de 1982 e nº 10.843, de 3 de janeiro de 1984, fica modificada para a seguinte forma:

1. Conselho Técnico Administrativo

2. Superintendência

2.1. Assistência de Coordenação da Superintendência

2.1.1. Imprensa e Comunicação

2.1.2. Auditoria

2.2. Assistência Técnica da Superintendência

3. Departamento de Planejamento Técnico

3.1. Gerência de Projetos de Saneamento

3.2. Gerência de Topografia, Cadastro e Normatização

4. Departamento de Manutenção e Obras

4.1. Gerência de Manutenção e Ligações

4.2. Gerência de Extensão de Redes

4.3. Gerência de Serviços de Apoio

4.4. Gerência de Transporte e Manutenção

5. Departamento de Operação e Produção

5.1. Gerência de Manutenção Eletromecânica

5.2. Gerência de Operação de Redes e Reservatórios

5.3. Gerência de Produção e Controle Sanitário

6. Departamento de Recursos Humanos

6.1. Gerência de Administração de Recursos Humanos

6.2. Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos

6.3. Gerência de Serviços Gerais

7. Gerência de Licitações

8. Departamento Financeiro

8.1. Gerência de Receita

8.2. Gerência de Despesa

8.3. Gerência de Materiais

9. Gerência de Assuntos Jurídicos

10. Gerência de Informática

Art. 2º - Os departamentos, a “Gerência de Licitação”, a “Gerência de Assuntos Jurídicos” e a “Gerência de Informática” são diretamente subordinados à Superintendência; as demais Gerências aos respectivos departamentos.

Art. 3º - Ficam extintas todas as unidades administrativas denominadas como: Serviços, Setores e Divisões.

Art. 4º - À Assistência de Coordenação da Superintendência compete assessorar o Diretor Superintendente no desempenho de tarefas em todas as áreas em que for solicitada sua atuação, assim como, coordenar as atividades desenvolvidas pela Imprensa e Comunicação e Auditoria.

Art. 5º - À Imprensa e Comunicação compete coordenar e supervisionar todas as atividades referentes à publicidade da autarquia e o seu relacionamento junto à população, bem como, desenvolvimento, implantação de sua biblioteca e coordenação dos eventos especiais.

Art. 6º - À Auditoria compete executar trabalhos técnicos de auditoria, conforme normas geralmente aceitas a pedido da Superintendência, relatando confidencialmente os resultados encontrados, emitindo pareceres. Insere-se nesta atividade a inspeção de trabalhos executados externamente.

Art. 7º - À Assistência Técnica da Superintendência compete assessorar o Diretor Superintendente em assuntos técnicos ou específicos das áreas técnicas e operacionais.

Art. 8º - Ao Departamento de Planejamento Técnico compete o planejamento e a preparação de projetos para ampliação e melhoria dos Sistemas de Abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição de esgotos sanitários.

I – À Gerência de Projetos de Saneamento compete a coordenação, supervisão e controle de atividades de planejamento e projeto dos sistemas de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição de esgotos sanitários e de suas partes.

II – À Gerência de Topografia, Cadastro e Normatização compete a coordenação, supervisão e controle das atividades de topografia, cadastro de redes, mapoteca, normatização técnica e desenho.

Art. 9º - Ao Departamento de Manutenção e Obras compete a execução de atividades relacionadas com a manutenção dos Sistemas de Abastecimento de água e coleta, tratamento e disposição de esgotos, a ampliação desses sistemas, a manutenção das instalações da autarquia, o planejamento, controle e manutenção da frota de veículos pesados ou assemelhados.

I – À Gerência de Manutenção e Ligações compete as atividades de manutenção das redes de água e esgoto, assim com, a execução das ligações de água e esgoto.

II – À Gerência de Extensão de Redes compete a execução das obras de extensão de redes de água e esgoto.

III – À Gerência de Serviços de Apoio compete a execução e controle dos reparos de passeios e pavimentos, reformas civis, ampliações e manutenção de prédios da autarquia.

IV – À Gerência de Transporte e Manutenção compete a manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas pesadas e outros equipamentos assemelhados, assim como, o planejamento e o controle da sua utilização.

Art. 10 – Ao Departamento de Operação e Produção compete a operação dos sistemas de abastecimento de água e coleta, tratamento e disposição de esgotos sanitários, a manutenção dos equipamentos eletromecânicos e das instalações elétricas da autarquia, a produção e controle sanitário de água e abastecimento e o controle de perdas no sistema de abastecimento de água.

I – À Gerência de Manutenção Eletromecânica compete a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e instalações elétricas, assim como, dos equipamentos eletromecânicos da autarquia.

II – À Gerência de Operação de Redes e Reservatórios e das instalações de recalque, a distribuição de água através de carros tanque, o atendimento através do telefone 195 e rádio, assim como, a manutenção de hidrômetros.

III – À Gerência de Produção e Controle Sanitário compete efetuar a captação, tratamento e análise de água produzida, assim como o controle sanitário de toda água distribuída.

Art. 11 – Ao Departamento de Recursos Humanos compete o planejamento, controle e coordenação das atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos e de apoio administrativo e suporte às necessidades gerais da autarquia.

I – À Gerência de Administração de Recursos Humanos compete controlar e coordenar as atividades de administração de pessoal, assistência social, de saúde e de Segurança do Trabalho.

II – À Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos compete recrutar, selecionar e treinar pessoal para prestar serviços na autarquia, seguindo as normas e políticas estabelecidas, assim como, desenvolver a política de cargos e salários e elaborar concursos públicos.

III – À Gerência de Serviços Gerais compete controlar as atividades de copa e limpeza, vigilância, portaria e jardins, expediente, protocolo e arquivo, assim como, os serviços auxiliares que compreendem telefone e cópias.

Art. 12 – À Gerência de Licitações compete efetuar e controlar as atividades de compras e contratação de bens, serviços e obras para a autarquia.

Art. 13 – À Gerência de Assuntos Jurídicos compete defender os interesses da autarquia extra e judicialmente, até a instância superior; prestar assessoria e consultoria jurídica ao Diretor Superintendente e aos Departamentos, concedendo pareceres quando solicitados.

Art. 14 – À Gerência de Informática compete efetuar os estudos, operar, planejar, implantar, coordenar e controlar a elaboração de sistemas; definir serviços de digitação, operação, análise e programação; emitir relatórios e fornecer informações para atendimento das necessidades da autarquia, devendo também racionalizar e normatizar, acompanhar e organizar procedimentos administrativos não apoiados pelos sistemas computadorizados.

Art. 15 – Ao Departamento Financeiro compete o planejamento, controle e coordenação das atividades relativas ao cálculo, cobrança e arrecadação das tarifas de água e utilização da rede de esgoto, bem como dos serviços prestados pela autarquia a terceiros, atendimento ao público nos aspectos relacionados aos serviços da autarquia, contabilidade, orçamento, movimentação financeira, custos, contas a pagar, contas a receber, fiscalização das ligações de água e esgoto, leitura de hidrômetros, cadastro de consumidores, planejamento de materiais e almoxarifado.

I – À Gerência de Receita compete controlar as atividades da leitura de hidrômetros e entrega de contas de água; da Dívida Ativa e do Cadastro de Consumidores de Água e Usuários de Esgoto, assim como, das atividades das Regionais.

VIDE DEC.12.438/90

II – À Gerência de Despesa compete o controle das atividades de Contabilidade, Custos, Tesouraria e preparação do Orçamento Anual.

VIDE DEC.12.438/90

III – À Gerência de Materiais compete a estocagem de materiais e seu controle, assim como, controlar o Ativo Imobilizado da Autarquia.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS E FUNÇÕES

Art. 16 – Os cargos e funções constantes do anexo I do presente decreto ficam extintos.

Parágrafo único – Os servidores que tiverem suas funções extintas na conformidade do caput deste artigo serão aproveitados e enquadrados em outra função que:

I – Possua o mesmo requisito de escolaridade para a formação profissional exigido para a função de que até então era titular; ou

II – Possua atribuições iguais, assemelhados ou equivalentes, bem como idêntico requisito de escolaridade exigido para a função quer até então era titular.

Art. 17 – Os cargos e funções do SEMASA, de conformidade com a natureza, o grau de complexidade, o nível de responsabilidade das atribuições e a escolaridade mínima exigida para seu provimento, distribuem-se em quatro tabelas conforme anexo II.

I – TABELA A – Cargos e funções correspondentes à atividades manuais qualificadas, semi-qualificadas, ou de auxiliares de artífices , cujo exercício exija experiência que possa ser adquirida através de cursos de aprendizagem, qualificada ou prática de serviços;

II – TABELA B – Cargos e funções correspondentes de caráter administrativo e técnico em geral;

III – TABELA C –Cargos e funções de natureza técnica ou técnico-científica, correspondentes a profissões regulamentadas, ou não, em Lei Federal, cujo exercício exija formação de nível universitário mediante prova de diploma devidamente registrado no órgão competente.

IV – TABELA D – Cargos e funções de assistência, assessoria, direção, chefia, gerência, encarregatura e liderança correspondentes a cargos em comissão ou funções gratificadas que exijam ou não requisitos específicos para seu provimento, na conformidade da legislação própria.

Art. 18 – A função gratificada, integrante da Tabela D, constante do Anexo II deste decreto, não constitui vantagem acessória do vencimento.

Art. 19 – As funções gratificadas constantes da Tabela D do Anexo II deste decreto são de livre provimento do Diretor Superintendente.

Art. 20 – Ficam instituídos os padrões de vencimentos constantes do Anexo III parte integrante deste decreto, em substituição aos valores vigentes.

Art. 21 – O quadro de pessoal do Semasa passa a ser o constante do Anexo IV do presente decreto.

CAPÍTULO III

DO ENQUADRAMENTO

Art. 22 – O enquadramento nos cargos constantes das Tabelas A e B, anexas a este decreto, será efetuado mediante ato próprio do Diretor Superintendente, em razão das atividades que o servidor estiver desenvolvendo em 1º de fevereiro de 1990, ressalvados os desvios de função.

§ 1º - Os servidores estáveis que estejam atualmente exercendo cargos em comissão serão enquadrados pelas atribuições dos cargos de que são titulares ou das funções nas quais adquiriram estabilidade.

§ 2º - Qualquer que seja a data referida neste artigo, o mesmo produzirá efeitos a contar a partir de 1º de janeiro de 1990.

Art. 23 – O enquadramento nos cargos constantes da Tabela C será automático, observados os seguintes critérios:

I – Nos cargos que tiverem as indicações I, II e III, o enquadramento será feito na indicação II.

II – Nos cargos que tiverem as indicações I e II, o enquadramento será feito na indicação I.

Art. 24 – Os servidores que se encontram em desvio de função terão assegurado o enquadramento no cargo ou função, tendo por base as atribuições de fato, desde que:

I – Estejam, em 1º de janeiro de 1990 há 1 (um) ano no mínimo de efetivo exercício em desvio funcional.

II – possuam a habilitação exigida por Lei Federal para o exercício do cargo ou função, nos casos de profissão regulamentada, dispensados os requisitos mínimos de escolaridade estabelecidos na Lei nº 6.608/90 e ressalvados em qualquer caso o seu direito ao enquadramento pelas atribuições primitivas.

§ 1º - Os casos de desvio funcional iniciados durante o período compreendido entre 1º de janeiro de 1989 e 1º de janeiro de 1990 serão corrigidos nos termos do disposto no caput deste artigo quando completarem 1 (um) ano de efetivo exercício.

§ 2º - O efetivo exercício, para fins deste artigo, será computado nos termos do artigo 83 da Lei nº 1.492, de 02 de outubro de 1059.

Art. 25 – Fica criada a Comissão Especial de Enquadramento composta de 3 (três) membros a serem nomeados pelo Diretor Superintendente, com as seguintes atribuições:

I – auxiliar o Departamento de Recursos Humanos nos casos de enquadramento automático;

II – coordenar a avaliação para enquadramento nos demais casos;

III – analisar pedidos de reconsideração de enquadramento, emitindo pareceres.

§ 1º - O servidor que se sentir prejudicando poderá no prazo de 45 dias da data da publicação deste decreto, encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos, pedido de análise de enquadramento, devidamente instruído para fins de decisão, o qual terá 15 dias para se manifestar, cabendo ainda no prazo de 15 dias pedido de reconsideração à Comissão Especial de Enquadramento, que deverá manifestar-se no prazo de 15 dias, no máximo.

§ 2º - Dentro do prazo de 15 dias, caberá recurso quando houver pedido de reconsideração desatendido e será dirigido, em última instância, ao Diretor Superintendente que deverá também, dentro de 15 dias, emitir seu parecer.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 – Os proventos dos inativos serão reajustados nas mesmas bases dos vencimentos ou salários dos cargos e funções em que se aposentaram ou, nos dos cargos ou funções de atribuições iguais, assemelhados ou equivalentes, ressalvados os casos já previstos em lei e rejeitada a proporcionalidade em razão do horário semanal de trabalho, se inferior na ocasião em que foi concedida a aposentadoria.

Art. 27 – O cálculo dos padrões de vencimento referentes aos cargos de nível universitário foi computado o respectivo adicional relativo ao mês de janeiro de 1990, ficando extinto pela Lei nº 6.608/90 o adicional de nível universitário instituído pelo artigo 7º da Lei nº 1.667, de 06 de abril de 1961.

Art. 28 – Os níveis de vencimentos ou salários constantes de tabelas diferentes não terão, para qualquer fim, correspondência entre si.

Art. 29 – É fixada em 44 (quarenta e quatro) horas semanais a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos ou funções constantes da TABELA “A”, e em 40 (quarenta) horas semanais para as TABELAS “B”, “C” e “D”, todas do presente decreto, com exceção das encarregaturas e líderes originalmente pertencentes à Tabela “A”, os quais deverão permanecer com a jornada de trabalho de 44 horas semanais.

Parágrafo único – Os cargos e funções relativos àquelas atividades profissionais que, por força da lei ou de decisão do Superintendente, possuam jornada especial de trabalho inferior à referida neste artigo terão a remuneração prevista nesta lei reduzida na devida proporção.

Art. 30 – As novas classificações dos cargos e funções (das Tabelas A, B e C), bem como respectivos valores de vencimentos, passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1990, corrigidos os referidos valores para o mês de fevereiro de 1990 pelo índice do custo de vida do DIEESE.

Art. 31 – Ficam mantidos os cargos e funções constantes da atual estrutura até o efetivo enquadramento, quando, então, serão extintos ou transformados, conforme a estrutura estabelecida neste decreto.

Art. 32 – Os titulares dos cargos de provimento efetivo “quadro Especial” criados pela Lei nº 5.127/76, terão assegurados seus vencimentos e demais vantagens.

Parágrafo único – Os cargos referidos no caput deste artigo, compõem o Anexo V do presente Decreto, destinado à extinção, na vacância do cargo.

Art. 33 – Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor público obedecerão o disposto no inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 34 – Em decorrência da aplicação deste decreto. Nenhum servidor sofrerá redução na sua remuneração.

Parágrafo único – Para os fins do disposto neste artigo, a diferença verificada, qualquer que seja sua natureza, será assegurada a título de vantagem pessoal nominalmente identificável, incorporando-se aos proventos em caso de aposentadoria ou disponibilidade.

Art. 35 – As verbas orçamentárias próprias desta autarquia, em virtude de desmembramentos e transformações na estrutura ficarão redistribuídas conforme o anexo VI do presente decreto.

Art. 36 – As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verbas próprias do orçamento da autarquia.

Art. 37 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de março de 1990.

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

AMÉRICO KONO

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DR. ESTANISLAU DOBBECK

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

TERESA SANTOS

CHEFE DE GABINETE

ANEXO I – FUNÇÕES EXTINTAS

Abastecedor de veículos

Ajudante de Cadastrista

Ajudante de Topógrafo

Analista de Dívida Ativa

Apontador

Assessor da Superintendência

Assistente Administrativo

Auxiliar Coordenador de Serviços Especiais

Auxiliar de Controle de Dados

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Escritório

Auxiliar Técnico

Cadastrista

Chefe da Divisão de Administração de Materiais

Chefe da Divisão de Administração de Pessoal

Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos

Chefe da Divisão de Despesa

Chefe da Divisão de Licitação

Chefe da Divisão de Manutenção

Chefe da Divisão de Normatização e A. Técnico

Chefe da Divisão de Obras

Chefe da Divisão de Operação

Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos

Chefe da Divisão de Receita

Chefe da Divisão de Serviços Especiais

Chefe de Turma

Conferente de Materiais

Contabilista

Controlador Orçamentário

Controlador de Ferramentas

Controlador de Veículos

Coordenador de Fiscalização

Coordenador de Leituras

Coordenador de Manutenção

Coordenador de Obras de Apoio

Coordenador de Serviços Gerais

Coordenador de Serviços Especiais

Coordenador de Turma

Diretor de Departamento Administrativo

Diretor de Departamento de Obras e Serviços Especiais

Diretor de Departamento de Operação e Manutenção

Diretor de Departamento de Planejamento Técnico

Diretor de Departamento Financeiro

Economista / Técnico de Administração

Eletricista de Manutenção

Encarregado de Auditoria

Encarregado de Imprensa e Comunicação

Encarregado de Informática

Encarregado de Organização, Métodos e Estatística

Encarregado de Serviços Auxiliares

Encarregado de Serviços Gerais

Encarregado do Serviço de Almoxarifado

Encarregado do Serviço de Assistência Social

Encarregado do Serviço de Atendimento Noturno

Enc. Do Serv. de Cad. De Cons. De Água e Us. De Esgoto

Encarregado do Serviços de Cadastro de Redes

Encarregado do Serviço Central de Leituras

Encarregado do Serviço de Compras

Encarregado do Serviço de Contabilidade

Encarregado do Serviço de Controle e Oficina

Encarregado do Serviço de Custos

Encarregado do Serviço de Desenho e Normatização Técnica

Encarregado do Serviço da Divida Ativa

Encarregado do Serviço de Equipamentos

Encarregado do Serviço de Exp., Protocolo e Arquivo

Encarregado do Serviço de Hidrometria

Encarregado do Serviço de Limpeza de Redes

Encarregado do Serviço de Máq., Equipamentos e Apoio

Encarregado do Serviço de Manutenção de Redes de Água

Encarregado do Serviço de Manutenção de Redes de Esgoto

Encarregado do Serviço de Obras Civis e Apoio

Encarregado do Serviço de Obras de Água

Encarregado do Serviço de Obras de Esgoto

Encarregado do Serviço de Oficina de Hidrômetros

Encarregado do Serviço de Operação de Redes

Encarregado do Serviço do Patrimônio

Encarregado do Serviço de Pequenos Projetos

Encarregado do Serviço de Pessoal

Encarregado do Serviço de Pitometria e Cont. de Perda de Água

Encarregado do Serviço de Plan. E Proj. de Adução e Reservação

Encarregado do Serviço de Plan. E Proj. de Redes de Água

Encarregado do Serviço de Plan. E Proj. de Redes de Esgoto

Encarregado do Serviço de Regional

Encarregado do Serviço de Reservatórios

Encarregado do Serviço de Segurança do Trabalho

Encarregado do Serviço de Tesouraria

Encarregado do Serviço de Topografia

Encarregado do Serviço de Tratamento de Água

Encarregado do Serviço Médico

Encarregado do Setor da central de Cont. e Oper.

Encarregado do Setor de Bancos

Encarregado do Setor de Carpintaria

Encarregado do Setor de Construção de Imóveis e Jardins

Encarregado do Setor de Controle

Encarregado do Setor de Copas

Encarregado do Setor de Cópias

Encarregado do Setor de Distribuição de Água

Encarregado do Setor de Escrituração

Encarregado do Setor de Fab. De Blocos de Art. de cimento

Encarregado do Setor de Ferraria e Rec. De Peças

Encarregado do Setor de Ligações

Encarregado do Setor de Obras de Água

Encarregado do Setor de Obras de Esgoto

Encarregado do Setor de Oficina

Encarregado do Setor de Pessoal

Encarregado do Setor de Portarias e Limpeza

Encarregado do Setor de Rec. Seleção e Treinamento

Encarregado do Setor de Reposição de Asfalto

Encarregado do Setor de Telefones

Encarregado do Setor Elétrico

Encarregado do Setor Mecânico

Enfermeira de Alto Padrão

Engenheiro Eletricista

Engenheiro Mecânico

Escriturário

Estatístico

Estoquista

Fiscal de Instalações Prediais

Fiscal de Redes I

Fiscal de Redes II

Fiscal de Redes III

Funileiro de Autos

Inspetor

Inspetor de Obras

Lavador de Autos

Letrista

Fanilheiro

Mecânico de Hidrômetro

Mecânico de Manutenção

Mecânico de Veículos Pesados

Meio Oficial Eletricista de Manutenção

Meio Oficial Ferreiro

Meio Oficial Funileiro de Autos

Meio Oficial Mecânico de Hidrômetro

Meio Oficial Mecânico de Manutenção

Motorista

Motoristas Especial

Motorista Operador de Auto Guincho

Motorista Seguidor de Compras

Oficial de Diligência Administrativa

Oficial de Fechamento de Água

Operador Contábil

Operador de Caldeira de Asfalto

Operador de Copiadora

Op. De Equip. de Sonorização, Proj. e Serviços Gerais

Operador de Equipamento Localizador

Operador de Estação de Tratamento de Água

Operador de Máquina Contábil

Operador de Rádio Transceptor

Orientador Técnico

Secretaria da Superintendência e Contase

Servente de Manutenção

Servente de Obras

Subencarregado de Laboratório

Subencarregado do Serviço de Cadastro de Redes

Subencarregado do Serviço de Tratamento de Água

Supervisor de Folha de Pagamento

Técnico de Comunicações

Tecnólogo Eletricista

Tecnólogo Mecânico

Tesoureiro

Torneiro Mecânico

Vigia

Zelador de Próprios Públicos

ANEXO II – CARGOS E FUNÇÕES DO SEMASA

TABELA A – FUNÇÕES OPERACIONAIS

CLASSE I
Ajudante Geral
CLASSE II
Copeiro I
Servente Geral
Ajudante de Topografia e Cadastro
Ajudante de Cozinha
CLASSE III
Porteiro
Zelador
Lubrificador de Autos
½ Oficial Pintor
Ajudante de Manutenção
Ajudante de Almoxarifado
½ Oficial Ferreiro
CLASSE IV
½ Oficial Eletricista de Autos
½ Oficial Pedreiro
½ Oficial encanador
½ Oficial Eletricista
Calceteiro
Borracheiro
Jardineiro
Leiturista / Entregador de Avisos
Armador de Ferros
Tapeceiro
Vidraceiro
Moleiro
½ Oficial Pintor
Operador de Martelete
½ Oficial Carpinteiro
½ Oficial Funileiro
CLASSE V
Pedreiro
Operador de Reservatório
½ Oficial Mecânico de Autos
Pintor
Motorista I
Encanador I
½ Oficial Mecânico de Máquina Pesada
Operador de Máquina de Desobstrução de Esgoto
Manobrista de Rede
Serralheiro
Ferreiro
Carpinteiro
Operador de Caldeira
Aferidor Reparador de Hidrômetro
CLASSE VI
Funileiro
Pintor de Autos
Mecânico de Autos
Cadastrista de Rede de Água e Esgoto
Eletricista I
Motorista de Veículos Especiais
Nivelador
Eletricista de Autos
Fiscal de Obras e Saneamento I
Geofonador
Soldador
CLASSE VII
Mecânico de Máquina Hidráulica
Operador de Máquina Pesada
Mecânico de Máquina Pesada
Torneiro Mecânico
Eletricista II
Fiscal de Obras e Saneamento II

ANEXO II

TABELA B – FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO

CLASSE I
Contínuo
CLASSE II
Operador de Máquina Copiadora
CLASSE III
Recepcionista
Auxiliar Administrativo I
Telefonista
Operador de Máquina Heliográfica
CLASSE IV
Cadastrista de Consumidor de Água e Esgoto
Auxiliar de Almoxarifado
Auxiliar Administrativo II
Operador de Rádio Comunicação
Atendente Central de Operações
Operador de Áudio e Vídeo
CLASSE V
Fiscal de Instalação de Água e Esgoto
Auxiliar de Contabilidade I
Auxiliar de Pessoal I
Secretária Júnior
Auxiliar Administrativo III
Auxiliar de Saneamento I
Digitador
CLASSE VI
Secretária Pleno
Auxiliar de Pessoal II
Almoxarife
Desenhista Copista
Auxiliar de Contabilidade II
Suporte de Microinformática
Operador de Computador Júnior
Auxiliar de Compras
CLASSE VII
Técnico de Contabilidade
Oficial de Diligência
Operador de Computador Pleno
Desenhista
Comprador
Técnico de Pitometria
Auxiliar de Saneamento II
Auxiliar de Pessoal III
Auxiliar de Laboratório
Repórter Fotográfico
CLASSE VIII
Desenhista Projetista
Topógrafo
Técnico de Segurança no Trabalho
Técnico Químico
Programador de Computador Júnior
Auxiliar de Saneamento III
CLASSE IX
Programador de Computador Pleno
CLASSE X
Programador de Computador Sênior

ANEXO III

TABELA C – FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

CLASSE I
CLASSE II
Tecnólogo I
Bibliotecário I
CLASSE III
Analista de Recursos Humanos Júnior
Assistente Social I
Economista I
Administrador de Empresas I
Auditor I
Bibliotecário II
Tecnólogo II
Analista de Laboratório
Analista de O&M Júnior
Repórter / Redator
CLASSE IV
Economista II
Administrador de Empresas II
Enfermeiro I
Auditor II
Analista de Recursos Humanos Pleno
Analista de O&M Pleno
Analista de Sistemas Júnior
Engenheiro I
Contador
Assistente Social II
Relações Públicas
Repórter/ Redator II
CLASSE V
Engenheiro II
Analista de Sistemas Pleno
Advogado
Analista de Recursos Humanos Sênior
Analista de O&M Sênior
Administrador de Empresas III
Economista III
Engenheiro de Segurança no Trabalho
Auditor III
Odontólogo
CLASSE VI
Analista de Sistemas Sênior
Engenheiro III
Analista de Planejamento
Médico

ANEXO III

TABELA D – FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM COMISSÃO

CLASSE I
Líder I FG
CLASSE II
Enc. Copa e Limpeza FG
Enc. Serv. Auxiliares FG
Líder II FG
CLASSE III
Assistente Administrativo I FG
Enc. Cadastro de Redes FG
Enc. Carro Tanque FG
Enc. Central Contr. Operações FG
Enc. Manutenção de Adutoras
Enc. Oper. Abast. Frotas FG
Enc. Serviços de Apoio FG
Enc. Usina Asfl. Fab. Bloco FG
Enc. Vigilância Port. Jardins FG
Supervisor de Cadastro FG
Supervisor de Contabilidade FG
Supervisor Contas a Pagar FG
Supervisor Contr. Materiais FG
Supervisor de Regional FG
Supervisor de Leituras FG
Supervisor de Orçamento FG
Supervisor de Planej. Mater. FG
Supervisor de Tesouraria FG
Líder III FG
Motorista Especial CC
CLASSE IV
Enc. Adm. Pessoal FG
Assistente Administrativo II CC
Enc. Almox. Receb. Materiais FG
Enc. Ativo Fixo e Seguros FG
Enc. Contabilidade Orçamento FG
Enc. Contas a Receber FG
Enc. Controle Manut. Frotas FG
Enc. Estação Trat. Água FG
Enc. Extensão Redes FG
Enc. Laboratório FG
Enc. Manut. Redes Ligações FG
Enc. Obras Civis FG
Enc. Planej. Contr. Mater. FG
Enc. Regionais FG
Enc. Tesouraria Contas a Pagar FG
Enc. Topografia FG
Gerente de Serviços Gerais FG
Enc. Compras FG
Enc. Licitações e Contratos FG
Enc. Cadastro e Leituras FG
CLASSE V
Enc. Hidrometria FG
Enc. Operação de Rede FG
Enc. Operação Reservatório FG
CLASSE VI
Enc. Administração Benefícios FG
Enc. Auditoria CC
Enc. Custos FG
Enc. Grandes Consumidores FG
Enc. Imprensa Comunicação CC
Gerente de Materiais FG
CLASSE VII
Coordenador de Programas I CC
Gerente Administração RH FG
Gerente Assuntos Jurídicos CC
Gerente de Despesa FG
Gerente ETA Contr. Sanitário FG
Gerente Exta. Rede Água e Esgoto FG
Gerente de Licitações CC
Gerente de Receita FG
Gerente Serviços e Apoio FG
Gerente Topog. Cad. Normat. FG
Ger. Transp. Manut. Veic. Esp. FG
CLASSE VIII
Gerente Desenv. RH FG
Gerente de Informática CC
Gerente Manut. Eletro Mecânica FG
Gerente Oper. Redes Reserv. FG
Gerente Projeto Saneamento FG
CLASSE IX
Assistente de Diretor CC
CLASSE X
Assistente Coord. Super. CC
Assistente Téc. Super. CC
Coordenador de Programas III CC
Diretor de Departamento CC
CLASSE XI
CLASSE XII
Superintendente do Semasa CC

ANEXO III – PADRÕES DE VENCIMENTOS

JANEIRO DE 1990

TABELA A TABELA B TABELA C TABELA D
I 3253 I 3253 I I 4408
II 3458 II 3551 II 8646 II 4853
III 3573 III 3756 III 9475 III 6547
IV 3946 IV 4296 IV 12920 IV 7991
V 4224 V 4896 V 16741 V 11426
VI 4898 VI 5285 VI 22343 VI 14845
VII 5511 VII 6201 VII 20221
VIII 6477 VIII 7254 VIII 24576
IX 8533 IX 25892
X 10371 X 27965
XI
XII 32538

FEVEREIRO DE 1990

TABELA A TABELA B TABELA C TABELA D
I 5669 I 5669 I I 7461
II 6027 II 6189 II 15069 II 8458
III 6227 III 6546 III 16514 III 11412
IV 6877 IV 7486 IV 22519 IV 13929
V 7355 V 8534 V 28708 V 19917
VI 8537 VI 9211 VI 38943 VI 25876
VII 9605 VII 10809 VII 35246
VIII 11289 VIII 12643 VIII 42837
IX 14872 IX 45131
X 18076 X 48744
XI
XII 56714

ANEXO IV – QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO SEMASA

DIMENSIONAMENTO
FUNÇÕES SUP DRH DPT DF DMO DOP DIL DIMF DIAJ TOTAL
FUNÇÕES OPERACIONAIS
CLASSE I
Ajudante Geral 40 4 1 45
CLASSE II
Copeiro I 1 1
Servente Geral 4 40 3 47
Ajudante de Topografia e Cadastro 15 15
Ajudante de Cozinha 1 1
CLASSE III
Porteiro 50 50
Zelador 1 1
Lubrificador de Autos 4 4
½ Oficial Pintor 41 5
Ajudante de Manutenção 11 250 20 281
Ajudante de Almoxarifado 82 10
½ Oficial Ferreiro 3 3
CLASSE IV
½ Oficial Eletricista de Autos 2 2
½ Oficial Pedreiro 8 8
½ Oficial encanador 40 7 47
½ Oficial Eletricista 4 4
Calceteiro 8 8
Borracheiro 6 6
Jardineiro 4 4
Leiturista / Entregador de Avisos 45 45
Armador de Ferros 1 1
Tapeceiro 1 1
Vidraceiro 1 1
Moleiro 1 1
½ Oficial Pintor 1 1
Operador de Martelete 10 10
½ Oficial Carpinteiro 4 2 6
½ Oficial Funileiro 2 2
CLASSE V
Pedreiro 55 55
Operador de Reservatório 61 61
½ Oficial Mecânico de Autos 10 10
Pintor 7 7
Motorista I 1 1
Encanador I 1 150 15 166
½ Oficial Mecânico de Máquina Pesada 1 1 2
Operador de Máquina de Desobstrução de Esgoto 5 1 6
Manobrista de Rede 7 7
Serralheiro 1 1
Ferreiro 2 2
Carpinteiro 9 9
Operador de Caldeira 8 8
Aferidor Reparador de Hidrômetro 7 7
CLASSE VI
Soldador 8 8
Funileiro 4 4
Pintor de Autos 4 1 5
Mecânico de Autos 8 8
Cadastrista de Rede de Água e Esgoto 10 10
Eletricista I 4 4
Motorista de Veículos Especiais 6 5 10 3 120 26 170
Nivelador 3 3
Eletricista de Autos 3 3
Fiscal de Obras e Saneamento I 14 14
Geofonador 1 3 4
Soldador
CLASSE VII
Mecânico de Máquina Hidráulica 5 5
Operador de Máquina Pesada 18 18
Mecânico de Máquina Pesada 8 8
Torneiro Mecânico 1 1
Eletricista II 1 1
Fiscal de Obras e Saneamento II 3 3
FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS E DE NÍVEL MÉDIO
CLASSE I
Contínuo 2 1 1 1 1 1 7
CLASSE II
Operador de Máquina Copiadora 3 3
CLASSE III
Recepcionista 5 5
Auxiliar Administrativo I 6 4 3 3 22 10 2 4 10 64
Telefonista 3 3
Operador de Máquina Heliográfica 3 1
CLASSE IV
Cadastrista de Consumidor de Água e Esgoto 18 18
Auxiliar de Almoxarifado 5 5
Auxiliar Administrativo II 8 7 2 30 10 12 2 2 4 77
Operador de Rádio Comunicação 12 12
Atendente Central de Operações 14 14
Operador de Áudio e Vídeo 2 2
CLASSE V
Fiscal de Instalação de Água e Esgoto 30 30
Auxiliar de Contabilidade I 5 5
Auxiliar de Pessoal I 8 8
Secretária Júnior 1 1 1 1 1 5
Auxiliar Administrativo III 12 10 6 40 10 8 6 4 5 101
Auxiliar de Saneamento I 1 2 2 6 4 15
Digitador 8 8
CLASSE VI
Secretária Pleno 2 1 1 1 1 1 7
Auxiliar de Pessoal II 8 8
Almoxarife 15 2 17
Desenhista Copista 2 2 4
Auxiliar de Contabilidade II 8 8
Suporte de Microinformática 2 2
Operador de Computador Júnior 3 3
Auxiliar de Compras 8 8
CLASSE VII 6 6
Técnico de Contabilidade 1 1
Oficial de Diligência 3 3
Operador de Computador Pleno 7 7
Desenhista 6 6
Comprador 2 2
Técnico de Pitometria 1 3 10 10 2 26
Auxiliar de Saneamento II 6 6
Auxiliar de Pessoal III 3 3
Auxiliar de Laboratório 2 2
Repórter Fotográfico
CLASSE VIII
Desenhista Projetista 5 3 8
Topógrafo 6 6
Técnico de Segurança no Trabalho 2 2
Técnico Químico 6 6
Programador de Computador Júnior 3 3
Auxiliar de Saneamento III 1 3 3 7 18 8 40
CLASSE IX
Programador de Computador Pleno 3 3
CLASSE X
Programador de Computador Sênior 2 2
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
CLASSE I
CLASSE II
Tecnólogo I 3 1 6 3 13
Bibliotecário I 1 1
CLASSE III
Analista de Recursos Humanos Júnior 5 5
Assistente Social I 2 2
Economista I 2 2
Administrador de Empresas I 1 2 3
Auditor I 4 4
Bibliotecário II 1 1
Tecnólogo II 3 3 6
Analista de Laboratório 1 1
Analista de O&M Júnior 2 2
Repórter / Redator 4 4
CLASSE IV
Economista II 3 5 1 8
Administrador de Empresas II 5 5
Enfermeiro I 2 2
Auditor II 4 4
Analista de Recursos Humanos Pleno 4 4
Analista de O&M Pleno 3 3
Analista de Sistemas Júnior 8 8
Engenheiro I 5 5 5 15
Contador 5 5
Assistente Social II 4 4
Relações Públicas 2 2
Repórter/ Redator II 2 2
CLASSE V
Engenheiro II 10 1 10 10 31
Analista de Sistemas Pleno 6 6
Advogado 7 7
Analista de Recursos Humanos Sênior 3 3
Analista de O&M Sênior 1 1
Administrador de Empresas III 1 1 2
Economista III 1 1
Engenheiro de Segurança no Trabalho 1 1
Auditor III 1 1
Odontólogo 4 4
CLASSE VI
Analista de Sistemas Sênior 3 3
Engenheiro III 3 3 4 10
Analista de Planejamento 1 1
Médico 4 4
FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM COMISSÃO
CLASSE I
Líder I FG 2 6 6 14
CLASSE II
Enc. Copa e Limpeza FG 1 1
Enc. Serv. Auxiliares FG 1 1
Líder II FG 23 8 31
CLASSE III
Assistente Administrativo I FG 5 1 1 1 1 1 10
Enc. Cadastro de Redes FG 1 1
Enc. Carro Tanque FG 1 1
Enc. Central Contr. Operações FG 1 1
Enc. Manutenção de Adutoras 1 1
Enc. Oper. Abast. Frotas FG 1 1
Enc. Serviços de Apoio FG 1 1
Enc. Usina Aslf. Fab. Bloco FG 1 1
Enc. Vigilância Port. Jardins FG 1 1
Supervisor de Cadastro FG 1 1
Supervisor de Contabilidade FG 1 1
Supervisor Contas a Pagar FG 1 1
Supervisor Contr. Materiais FG 1 1
Supervisor de Regional FG 5 5
Supervisor de Leituras FG 3 3
Supervisor de Orçamento FG 1 1
Supervisor de Planej. Mater. FG 1 1
Supervisor de Tesouraria FG 1 1
Líder III FG 3 3 6
Motorista Especial CC 1 1
CLASSE IV
Enc. Adm. Pessoal FG 1 1
Assistente Administrativo II CC 1 1
Enc. Almox. Receb. Materiais FG 1 1
Enc. Ativo Fixo e Seguros FG 1 1
Enc. Contabilidade Orçamento FG 1 1
Enc. Contas a Receber FG 1 1
Enc. Controle Manut. Frotas FG 1 1
Enc. Estação Trat. Água FG 1 1
Enc. Extensão Redes FG 1 1
Enc. Laboratório FG 1 1
Enc. Manut. Redes Ligações FG 5 5
Enc. Obras Civis FG 1 1
Enc. Planej. Contr. Mater. FG 1 1
Enc. Regionais FG 1 1
Enc. Tesouraria Contas a Pagar FG 1 1
Enc. Topografia FG 1 1
Gerente de Serviços Gerais FG 1 1
Enc. Compras FG 1 1
Enc. Licitações e Contratos FG 1 1
Enc. Cadastro e Leituras FG 1 1
CLASSE V
Enc. Hidrometria FG 1 1
Enc. Operação de Rede FG 1 1
Enc. Operação Reservatório FG 1 1
CLASSE VI
Enc. Administração Benefícios FG 1 1
Enc. Auditoria CC 1 1
Enc. Custos FG 1 1
Enc. Grandes Consumidores FG 1 1
Enc. Imprensa Comunicação CC 1 1
Gerente de Materiais FG 1 1
CLASSE VII
Coordenador de Programas I CC 2 2
Gerente Administração RH FG 1 1
Gerente Assuntos Jurídicos CC 1 1
Gerente de Despesa FG 1 1
Gerente ETA Contr. Sanitário FG 1 1
Gerente Exta. Rede Água e Esgoto FG 1 1
Gerente de Licitações CC 1 1
Gerente Manut. e Ligações FG 1 1
Gerente de Receita FG 1 1
Gerente Serviços e Apoio FG 1 1
Gerente Topog. Cad. Normat. FG 1 1
Ger. Transp. Manut. Veic. Esp. FG 1 1
CLASSE VIII
Gerente Desenv. RH FG 1 1
Gerente de Informática CC 1 1
Gerente Manut. Eletro Mecânica FG 1 1
Gerente Oper. Redes Reserv. FG 1 1
Gerente Projeto Saneamento FG 1 1
CLASSE IX
Assistente de Diretor CC 1 1 1 1 1 5
CLASSE X
Assistente Coord. Super. CC 1 1
Assistente Téc. Super. CC 2 2
Coordenador de Programas III CC 1 1
Diretor de Departamento CC 1 1 1 1 1 5
CLASSE XI
CLASSE XII
Superintendente do Semasa CC 1 1
TOTAL 81 216 118 282 958 327 31 56 28 2097
2097

ANEXO V – QUADRO ESPECIAL

SALÁRIO
Dpto NOME CARGO JAN FEV
DOSE Abdias Monteiro da Silva ½ Oficial Eletr. Mec. 3.946,00 6.877,00
DOM Antonio Lazaro Ferreira Enc. Serv. Hidrôm. 6.201,00 10.729,00
DOSE Berlmiro Alves Chefe de Turma 4.898,00 8.537,00
DOM Durval Amarro dos Santos Encanador 4.220,00 7.355,00
DA Ernesto Vicente Ferreira Porteiro 3.573,00 6.227,00
DOSE Heleno João do Nascimento Fisc. Redes I 4.898,00 8.537,00
DOM Ivo Costa Encanador 4.220,00 7.355,00
DOM João Soares dos Reis Op. Est. Trat. Água 4.220,00 7.355,00
DOM José Carlos de Souza Serv. manut. 3.573,00 6.227,00
DOM José Estevam Chagas Chefe de Turma 4.898,00 8.537,00
DOM José João Barbosa Chefe de Turma 4.898,00 8.537,00
DOM Josino Vitalino Leite Servente Manut. 3,573,00 6.227,00
DA Orlando José Ferraz Servente Manut. 3.573,00 6.227,00
DF Waldir Nicoluche Tesoureiro 6.201,00 10.809,00

ANEXO VI – VERBAS ORÇAMENTÁRIAS

I - DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - Conselho Técnico Administrativo
02 - Superintendência
03 - Departamento de Planejamento Técnico
04 - Departamento de Manutenção e Obras
05 - Departamento de Operação e Produção
06 - Departamento de Recursos Humanos
07 - Gerência de Licitações
08 - Departamento Financeiro
09 - Gerência de Assuntos Jurídicos
10 - Gerência de Informática
11 - Encargos Gerais da Autarquia – Recursos sob Supervisão do Departamento Financeiro
II - DENOMINAÇÃO DOS PROJETOS E ATIVIDADES
código Especificação
001 - Direção e Coordenação dos Serviços da Unidade
002 - Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida FAE/BNH/BANES PA – Lei nº 3.490 e nº 3.537/70
004 - Atendimento de Diversas Despesas de Manutenção
005 - Manutenção da Gerência de Licitações
006 - Assistência Social aos Servidores Públicos
007 - Atendimento de Despesas Comuns a Diversas Atividades
008 - Atendimento de Despesas de Exercícios Anteriores
009 - Atendimento de Despesas com Festejos Natalinos
010 - Produção de Água – (ETA)
011 - Contribuição para Caixa de Pensões
012 - Contribuição para o FGTS
013 - Contribuição para o IAPAS
014 - Contribuição para o PASEP
015 - Conservação e Controle de Veículos e Máquinas Pesadas
016 - Consumo de Combustíveis e Manutenção de Posto
017 - Manutenção de Canalização de Distribuição de Água
018 - Manutenção de Coletores de Afastamento de Esgoto Sanitário
019 - Manutenção da Hidrometria
020 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Gerência de Operação
021 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Receita
022 - Manutenção dos Serviços de Controle Financeiro
023 - Manutenção dos Serviços Gerais
024 - Manutenção dos Aparelhos Elétricos e Mecânicos
025 - Energia Elétrica
026 - Publicações de Atos Oficiais e Comunicados
027 - Seguro de Acidentes do Trabalho do Servidor Público
028 - Manutenção da Gerência Eletromecânica
029 - Manutenção da CIPA
030 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas
031 - Manutenção do Setor de Recepção e Atendimento
032 - Manutenção Do Serviço de Expediente, Protocolo e Arquivo
033 - Fornecimento de Lanches e Refeições aos Servidores Públicos
034 - Atendimento Médico aos Servidores
035 - Manutenção do Serviço de Segurança do Trabalho
036 - Administração de Pessoal
037 - Manutenção da Divisão de Obras
038 - Manutenção da Auditoria
039 - Imprensa e Comunicação
040 - Organização, Métodos e Estatísticas
041 - Atividade a Cargo da Informática
042 - Manutenção da Assessoria de Coordenação
043 - Manutenção da Gerência de Projetos e Saneamento
044 - Manutenção da Gerência de Topografia, Cadastro e Normatização
045 - Manutenção dos Serviços de Atendimento Noturno
046 - Seguro dos Servidores e Patrimônio Público
047 - Manutenção da Fábrica de Blocos
048 - Administração de Materiais
049 - Manutenção da Usina de Asfalto
051 - Assistência Técnica
052 - Aquisição de Água – SABESP
053 - Auxílio à Educação Pré-escola
054 - Salário Família dos Servidores Estatutários
055 - Contribuição p/ Caixa de Pensões – Dez/87
056 - Treinamento de Servidores
058 - Operação e Distribuição de Água
060 - Setor de Reposições Diversas
071 - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município
072 - Ampliação do Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto do Município
073 - Desapropriações
074 - Reformulação do Sistema de Abastecimento de Água, Reservação e Setorização
078 - Projeto para Ampliação de Obras de Água
079 - Projetos para Ampliação de Obras de Esgoto
082 - Construção e Modificações em Regionais e Sub-regionais
091 - Mão de Obra para Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água
092 - Mão de obra para Ampliação do Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto

III – TRANSFERIR A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ENCARGOS GERAIS DA AUTARQUIA – RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO, do código 1001, para o código 1101.

IV – TRANSFERIR A ATIVIDADE: 041 – Atividade a Cargo da Informática, da Unidade Orçamentária 0801 – Departamento Financeiro, para 1001 – Gerência de Informática.

V – A ATIVIDADE: 040 – Organização, Métodos e Estatísticas, da Unidade Orçamentária 0201 – Superintendência, será incorporada à Atividade mencionada no item IV.

ERRATA

No Decreto nº 12.411, de 15 de março de 1990, publicado no Diário do Grande ABC de 15 de março de 1990, por erro da autarquia, ONDE SE LÊ:

TABELA A CLASSE II

Copeiro I

Servente Geral

Ajudante de Topografia e Cadastro

LEIA-SE:

TABELA A CLASSE II

Copeiro I

Servente Geral

Ajudante de Topografia e Cadastro

Ajudante de Cozinha

Anexo II, Tabela D – Funções Gratificadas e Cargos em Comissão

FG – FUNÇÃO GRATIFICADA

CC – CARGO EM COMISSÃO

ONDE SE LÊ:

CLASSE I
Líder I FG
CLASSE II
Enc. Copa e Limpeza FG
Enc. Serv. Auxiliares FG
Líder II FG
CLASSE III
Assistente Administrativo I FG
Enc. Cadastro de Redes FG
Enc. Carro Tanque FG
Enc. Central Contr. Operações FG
Enc. Manutenção de Adutoras
Enc. Oper. Abast. Frotas FG
Enc. Serviços de Apoio FG
Enc. Usina Aslf. Fab. Bloco FG
Enc. Vigilância Port. Jardins FG
Supervisor de Cadastro FG
Supervisor de Contabilidade FG
Supervisor Contas a Pagar FG
Supervisor Contr. Materiais FG
Supervisor de Regional FG
Supervisor de Leituras FG
Supervisor de Orçamento FG
Supervisor de Planej. Mater. FG
Supervisor de Tesouraria FG
Líder III FG
Motorista Especial CC
Enc. Adm. Pessoal FG
Assistente Administrativo II CC
Enc. Almox. Receb. Materiais FG
Enc. Ativo Fixo e Seguros FG
Enc. Contabilidade Orçamento FG
Enc. Contas a Receber FG
Enc. Controle Manut. Frotas FG
Enc. Estação Trat. Água FG
Enc. Extensão Redes FG
Enc. Laboratório FG
Enc. Manut. Redes Ligações FG
Enc. Obras Civis FG
Enc. Planej. Contr. Mater. FG
Enc. Regionais FG
Enc. Tesouraria Contas a Pagar FG
Enc. Topografia FG
Gerente de Serviços Gerais FG
Enc. Compras FG
Enc. Licitações e Contratos FG
Enc. Cadastro e Leituras FG

LEIA-SE:

Anexo II Tabela D – Funções Gratificadas e Cargos em Comissão

FG – FUNÇÕES GRATIFICADAS

CC – CARGOS EM COMISSÃO

CLASSE I
Líder I FG
CLASSE II
Enc. Copa e Limpeza FG
Enc. Serv. Auxiliares FG
Líder II FG
CLASSE III
Assistente Administrativo I FG
Enc. Cadastro de Redes FG
Enc. Carro Tanque FG
Enc. Central Contr. Operações FG
Enc. Manutenção de Adutoras
Enc. Oper. Abast. Frotas FG
Enc. Serviços de Apoio FG
Enc. Usina Aslf. Fab. Bloco FG
Enc. Vigilância Port. Jardins FG
Supervisor de Cadastro FG
Supervisor de Contabilidade FG
Supervisor Contas a Pagar FG
Supervisor Contr. Materiais FG
Supervisor de Regional FG
Supervisor de Leituras FG
Supervisor de Orçamento FG
Supervisor de Planej. Mater. FG
Supervisor de Tesouraria FG
Líder III FG
Motorista Especial CC
CLASSE IV
Enc. Adm. Pessoal FG
Assistente Administrativo II CC
Enc. Almox. Receb. Materiais FG
Enc. Ativo Fixo e Seguros FG
Enc. Contabilidade Orçamento FG
Enc. Contas a Receber FG
Enc. Controle Manut. Frotas FG
Enc. Estação Trat. Água FG
Enc. Extensão Redes FG
Enc. Laboratório FG
Enc. Manut. Redes Ligações FG
Enc. Obras Civis FG
Enc. Planej. Contr. Mater. FG
Enc. Regionais FG
Enc. Tesouraria Contas a Pagar FG
Enc. Topografia FG
Gerente de Serviços Gerais FG
Enc. Compras FG
Enc. Licitações e Contratos FG
Enc. Cadastro e Leituras FG

ONDE SE LÊ:

Anexo III Tabela C Fevereiro de 1990 Classe V Cr$ 28.708,00

LEIA-SE:

Anexo III Tabela C Fevereiro de 1990 Classe V Cr$ 29.179,00

ONDE SE LÊ:

Anexo V Quadro do Semasa

01 Bibliotecária I DF
02 Ferreiros FMO
05 Analistas de R. H. Júnior DMO
02 Assistente Social DMO
02 Analista O&M Júnior SUP
01 Enc. Extensão de Redes DMO
05 Enc. Manut. Redes Ligações DOP
08 Auxiliar de Contabilidade II DPT
23 Líder II DMO

LEIA-SE:

01 Bibliotecária I SUP
03 Ferreiros DMO
05 Analistas de R. H. Júnior DRH
02 Assistente Social DRH
02 Analista O&M Júnior GINF
02 Enc. Extensão de Redes DMO
06 Enc. Manut. Redes Ligações DMO
08 Auxiliar de Contabilidade II DF
26 Líder II DMO