DECRETO Nº 12.418, DE 19 DE MARÇO DE 1990
(Publ. “D. Grande ABC”, 20.03.90, n.º 7331, pág. 8B)
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 39, inciso XIV do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado até o próximo dia 22 de março o prazo para pagamento dos tributos, preços e multas administrativas deste Município, vencidos durante o período do feriado bancário, bem como nos dias 19, 20 e 21 de março, o qual se processará sem a incidência de qualquer acréscimo. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 19 de março de 1990. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ESTANISLAU DOBBECK SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. TERESA SANTOS CHEFE DE GABINETE