DECRETO Nº 14.280, DE 11 DE MARÇO DE 1999

ALTERA o artigo 5º do Decreto nº 13.182, de 22 de junho de 1993, que trata do processamento de sindicâncias e inquéritos administrativos.

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 7.163/99-3,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 5º do Decreto nº 13.182, de 22 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguintes redação:

"Artigo 5º - O prazo de conclusão da sindicância é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do Presidente da Comissão Permanente de Inquérito à autoridade que tenha determinado a sua abertura.

Parágrafo único - O prazo estabelecido no "caput" poderá ser sobrestado para assegurar a realização dos atos que integrem a fase instrutória, ou em casos de força maior, observados os procedimentos adotados para a primeira prorrogação"

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de março de 1999.

ENGº. CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

MÁRCIA PELEGRINI

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

RENE MIGUEL MINDRISZ

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO