DECRETO Nº 12.438, DE 16 DE ABRIL DE 1990

(Publ. “D. Grande ABC”, 21.04.90)

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART.15 INCISO II E III NOS CÓDIGOS DAS VERBAS ORÇAMENTÁRIAS, DO DECRETO Nº 12.411/90.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.300, DECRETA:

Art. 1º - Os incisos II e III do art. 15 do Decreto nº 12.411/90, passam a ter a seguinte redação:

“II – À Gerência de despesa compete o controle das atividades relacionadas com a Contabilidade, Custos, Tesouraria, Orçamento e Ativo Imobilizado e Seguros.”

“III – À Gerência de Materiais compete à estocagem de materiais, suprimentos e seu controle.”

Art. 2º – Fica transferida a atividade 041 – Atividade a cargo da Informática pertencente à Unidade Orçamentária 0801 – Departamento Financeiro para Atividade 1101 – Gerência de Informática.

Art. 3º – Fica transferida a Unidade Orçamentária 11 – Encargos Gerais da Autarquia para a 1001.

Art. 4º – As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias da Autarquia.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 16 de abril de 1990.

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ESTANISLAU DOBBECK

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

AMÉRICO KONO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

IVONE DE SANTANA MINDRISZ

CHEFE DE GABINETE