DECRETO Nº 4.427, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968
APROVA PLANTAS DE VALORES UNITÁRIOS DE TERRENOS E TABELAS DE VALORES UNITÁRIOS DE CONSTRUÇÃO. O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o § 2º do art. 124, e § único do art. 133, da Lei nº 2.612, de 23 de dezembro de 1966, DECRETA: Art. 1o - Ficam aprovados, para vigorar no exercício de 1969, os valores unitários de terrenos e os valores unitários de construção de acordo com as plantas e tabelas anexas a este decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 17 de outubro de 1968. FIORAVANTE ZAMPOL PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ ARMANDO PELLEGRINI SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrado neste departamento na mesma data e publicado. MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO