DECRETO Nº 12.410, DE 15 DE MARÇO DE 1990
(Publ. “D. Grande ABC”, 22.03.90, n.º 7333, pág. 8B)
REVOGADO P/ DEC. 15.590/07
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere os artigos 39, inciso V e 79 do Decreto-Lei Complementar nº 9 e nos termos do artigo 24 da Lei Municipais nº 3.394, de 04 de março de 1970, DECRETA: Art. 1º - Fica acrescidos à tabela anexa ao Decreto nº 12.281, de 15 de setembro de 1989 os seguintes valores:SERVIÇOS PRESTADFOS POR CONSTRUTORES | |
Reforma de Jazigo no setor perpétuo do Curuçá: | |
- Multifamiliar | 50 MVR |
- Unifamiliar | 80 MVR |
- Portão de Ferro para Jazigo | 04 MVR |
- Suporte para Lápides | 0,5 MVR |
Serviços Gerais: | |
- Inumação em terreno construído | 2,5 MVR |
SERVIÇOS PRESTADOS PELO S.F.M.S.A. | |
Fornecimento de Urnas para ossos: | |
- Grande | 4,0 MVR |
- Pequena | 3,0 MVR |
Permissão para Comércio eventual nos cemitérios | |
- Por unidade licenciada | 2,0 MVR |
Retirada de Ossada do Cemitério | |
- Entrada vinda de outra cidade | 2,0 MVR |
CONCESSÕES DE JAZIGO E NICHOS | |
Concessão perpétua de Nichos: | |
- Para ossadas vindas de outros Municípios | 04 MVR |