DECRETO Nº 14.271, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999
REVOGADO P/ DEC. 14.481/00
ALTERA dispositivo do Decreto nº 14.258, de 21 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a cobrança de preço público pela Empresa Pública de Transportes de Santo André - EPT, referente à atividade de gerenciamento operacional dos serviços de transporte coletivo urbano. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 40.050/98-3, DECRETA: Artigo 1º - O "caput" do artigo 5º do Decreto nº 14.258, de 21 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se inalterado o Parágrafo Único: "Artigo 5º - O Preço Público pelo Gerenciamento Operacional deverá ser pago mensalmente à EPT, até o dia 15 do mês subsequente, de forma diretamente proporcional ao volume de serviços potencialmente desenvolvidos pela EPT no gerenciamento de serviços, considerando a frota total disponibilizada para operação, com base na seguinte equação: PGO = (PE x T/F) x K, onde: PGO é o valor mensal do Preço Público pelo Gerenciamento Operacional, calculado por veículo; PE é o número de passageiros equivalentes transportados no mês, ponderados pela tarifa efetivamente paga; T é a tarifa vigente para o serviço de transporte coletivo urbano; F é a frota total vinculada à prestação dos serviços; e K é uma constante multiplicativa equivalente a 0,02 (dois centésimos)." Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de fevereiro de 1999. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO ffs.