DECRETO Nº 12.423, DE 28 DE MARÇO DE 1990
(Publ. “D. Grande ABC”, 29.03.90)
APROVA O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES ESTATUTÁRIAS DA CAIXA DE PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRE.
O Prefeito Municipal de Santo André, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 101, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, DECRETA:
Art. 1º - Os cargos e funções da Caixa de Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Santo André, de conformidade com a natureza, o grau de complexidade, o nível de responsabilidade das atribuições e a escolaridade mínima exigida para seu provimento, distribui-se em quatro tabelas, conforme Anexos I e II, a saber:
I – TABELA A – Cargos e funções correspondentes a atividades manuais, qualificadas e semi-qualificadas, cujo exercício exija experiência que possa ser adquirida de cursos de aprendizagem qualificada ou prática de serviços;
II – TABELA B – Cargos e funções correspondentes a nível administrativo e técnico em geral;
III – TABELA C – Cargos e funções de natureza técnica ou técnico-científica, correspondente a profissões regulamentadas, ou não, em lei federal, cujo exercício exija formação de nível universitário mediante prova de diploma devidamente registrado no órgão competente;
IV – QUADRO ESPECIAL – Cargos e funções de assistência, assessoria, direção, chefia e encarregatura que exijam ou não requisitos específicos para seu provimento.
Art. 2º – Ficam os cargos e funções da Caixa de Pensões reclassificados conforme constantes dos anexos do presente decreto, como segue:
I – ANEXO I – Cargos isolados, de provimento efetivo, e funções estatutárias;
II – ANEXO II – Cargos de provimento em comissão.
Art. 3º – Ficam instituídos os padrões de vencimentos do Anexo III, parte integrante deste decreto, em substituição dos valores vigentes.
Art. 4º – O enquadramento dos servidores que se encontrem em desvio funcional, nos cargos e funções constantes do Anexo I, far-se-á mediante ato próprio do Diretor Executivo, observado o disposto no Título I, Capítulo III, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990.
§ 1º – Do enquadramento efetuado pela Diretoria Executiva caberá recurso, no prazo de quarenta e cinco (45) dias, ao Conselho de Administração.
§ 2º – É automático o enquadramento dos servidores nos cargos e funções, quando inexistir desvio funcional.
Art. 5º – Os proventos dos inativos serão reajustados nas mesmas bases dos vencimentos dos cargos e funções em que se aposentarem, ou equivalentes, ressalvados os casos já previstos em lei e respeitada a proporcionalidade em razão da jornada semanal de trabalho, se inferior na ocasião em que foi concedida a aposentadoria.
Parágrafo único – Aplica-se aos proventos de pensionistas as normas previstas neste artigo, observando-se os correspondentes cargos e funções exercidos, em vida, pelos servidores falecidos e constantes dos Anexos I e II, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990.
Art. 6º – Aplica-se aos órgãos da Caixa de Pensões as mesmas denominações dos cargos e funções de chefia e encarregatura constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Art. 7º – As novas classificações dos cargos e funções estabelecidas neste decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1990.
Art. 8º – Os valores a serem pagos em decorrência da retroatividade da nova classificação de cargos e funções previstos neste decreto, serão corrigidos em 46,45% (quarenta e seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) após a aplicação dos índices do custo de vida do DIEESE, de que trata a Lei nº 6.604, de 20 de fevereiro de 1990.
Art. 9º – As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Autarquia, suplementadas se necessário.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos disposto no art. 95, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 28 de março de 1990.
ENGº CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ESTANISLAU DOBBECK
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
AMÉRICO KONO
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
TERESA SANTOS
CHEFE DE GABINETE
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CAIXA DE PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRÉ
| DENOMINAÇÃO |
TAB. |
CLAS. |
QUANT. |
REQ. ESCOLARIDADE |
| Ajudante Geral |
A |
I |
04 |
Alfabetizado |
| Motorista de Veículos Especiais |
A |
VI |
01 |
4a série + habilitação |
|
|
|
|
|
| Recepcionista |
B |
III |
01 |
1º grau |
| Atendente de Enfermagem |
B |
V |
02 |
1º grau |
| Aux. Administrativo I |
B |
III |
01 |
1º grau |
| Aux. Administrativo III |
B |
V |
03 |
1º grau |
| Aux. Contabilidade I |
B |
V |
01 |
2º grau |
| Aux. Contabilidade II |
B |
VI |
02 |
2º grau |
| Aux. Enfermagem |
B |
VII |
01 |
2º grau + habilitação |
| Técnico em Contabilidade |
B |
VII |
04 |
Téc. Contabilidade |
|
|
|
|
|
| Assistente Social I |
C |
III |
01 |
Serviço Social |
| Odontólogo |
C |
V |
01 |
Odontologia |
| Procurador |
C |
V |
01 |
Ciências Jur. Sociais |
| Médico |
C |
VI |
02 |
Medicina |
|
|
|
|
|
| QUADRO ESPECIAL |
| Enc. Do Setor Expediente, Protocolo e Arquivo |
|
III |
01 |
2º grau |
| Enc. Do Setor de Compras, Patrimônio e Almoxarifado |
|
VI |
01 |
Ciências Cont., ou Adm. de Empresas ou Ciências Econômicas |
| Enc. do Setor Adm. Médico-Odontológico |
|
VII |
01 |
Sup. Compatível + Adm. Hospitalar |
| Chefe de Seção de Tesouraria e Pessoal |
|
IX |
01 |
Adm. Empresas, Econ. ou Ciências Contábeis |
| Enc. Do Setor de Contabilidade |
|
X |
01 |
Ciências Contábeis, ou Adm. de Empresas ou C. Econômicas + Técnico de Contabilidade |
| Enc. da Secretaria do Serviço Médico |
|
III |
01 |
2º grau |
| Procurador Chefe |
|
XIII |
01 |
Ciências Jur. Sociais
|
QUADRO DE FUNÇÕES ESTATUTÁRIAS DA CAIXA DE PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRÉ
| DENOMINAÇÃO |
TAB. |
CLAS. |
QUANT. |
REQ. ESCOLARIDADE |
| Ajudante Geral |
A |
I |
02 |
Alfabetizado |
| Ascensorista |
A |
II |
03 |
4a série |
| Copeiro II |
A |
III |
01 |
Alfabetizado |
| Porteiro |
A |
III |
01 |
4a série |
| Zelador |
A |
III |
01 |
Alfabetizado |
| Seg. Patrimonial |
A |
IV |
01 |
Alfabetizado |
| Mot. Veic. Especiais |
A |
VI |
01 |
4a série + habilitação |
|
|
|
|
|
| Recepcionista |
B |
III |
03 |
1º grau |
| Telefonista |
B |
III |
02 |
1º grau |
| Atendente de Enfermagem |
B |
V |
03 |
1º grau |
| Aux. Administrativo I |
B |
III |
06 |
1º grau |
| Aux. Contabilidade I |
B |
V |
01 |
2º grau |
| Aux. Enfermagem |
B |
VII |
02 |
2º grau + habilitação |
| Aux. de Pessoal III |
B |
VII |
01 |
2º grau |
| Técnico em Contabilidade |
B |
VII |
02 |
Téc. Contabilidade |
| Comprador |
B |
VII |
01 |
2º grau |
|
|
|
|
|
| Odontólogo |
C |
V |
06 |
Odontologia |
| Médico |
C |
VI |
05 |
Medicina
|
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CAIXA DE PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRÉ
| DENOMINAÇÃO |
TAB. |
CLAS. |
QUANT. |
REQ. ESCOLARIDADE |
| Chefe da Seção Médico-Odontológica |
D |
IX |
01 |
Medicina + Adm. Hospitalar |
| Diretor Executivo |
D |
X |
01 |
Adm. Empresas, Ciências Jur. Sociais e Ciências Econômicas
|
ANEXO III
PADRÕES DE VENCIMENTOS
JANEIRO 1990
| TABELA A |
TABELA B |
TABELA C |
QUADRO ESPECIAL |
| I |
3.253 |
I |
3.253 |
I |
- |
III |
6.166 |
| II |
3.458 |
II |
3.551 |
II |
8.646 |
VI |
7.899 |
| III |
3.573 |
III |
3.756 |
III |
9.475 |
VII |
9.221 |
| IV |
3.946 |
IV |
4.295 |
IV |
12.920 |
IX |
10.598 |
| V |
4.220 |
V |
4.868 |
V |
16.741 |
X |
16.598 |
| VI |
4.898 |
VI |
5.285 |
VI |
22.343 |
XIII |
20.850 |
| VII |
5.511 |
VII |
6.156 |
|
|
|
|
| VIII |
6.477 |
VIII |
7.254 |
|
|
|
|
|
|
IX |
8.533 |
|
|
|
|
|
|
X |
10.371 |
|
|
|
|