DECRETO Nº 12.422, DE 23 DE MARÇO DE 1990

(Publ. “D. Grande ABC”, 29.03.90)

O Prefeito Municipal de Santo André, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 12.376, de 26 de janeiro de 1990, mantida a redação original do “caput” do aludido dispositivo.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 23 de março de 1990.

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ESTANISLAU DOBBECK

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

TERESA SANTOS

CHEFE DE GABINETE