DECRETO Nº 12.422, DE 23 DE MARÇO DE 1990
(Publ. “D. Grande ABC”, 29.03.90)
O Prefeito Municipal de Santo André, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 12.376, de 26 de janeiro de 1990, mantida a redação original do “caput” do aludido dispositivo. Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 23 de março de 1990. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ESTANISLAU DOBBECK SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. TERESA SANTOS CHEFE DE GABINETE