DECRETO Nº 12.402, DE 12 DE MARÇO DE 1990
(Publ. “D. Grande ABC”, 14.03.90, n.º 7326, pág. 11B)
REVOGADO P/ DEC. 13.921/97
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.232, de 04 de julho de 1986, DECRETA: Art. 1º - O Quadro de estagiários da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 1990, fica assim estabelecido:| I – Estagiários de Nível Superior | |
| Administração Empresas / Adm. Pública | 8 |
| Administração Hospitalar | 2 |
| Arquitetura | 50 |
| Biblioteconomia | 12 |
| Biologia | 1 |
| Ciências Contábeis | 1 |
| Ciências Sociais | 16 |
| Comunicação Social | 6 |
| Direito | 27 |
| Economia | 9 |
| Educação Artística / Artes Plásticas | 14 |
| Educação Física | 23 |
| Enfermagem | 4 |
| Engenharia Civil | 26 |
| Engenharia Mecânica | 1 |
| Estatística | 4 |
| Farmácia / Bioquímica | 2 |
| Geografia | 3 |
| História | 1 |
| Matemática / Processamento de Dados | 4 |
| Medicina Veterinária | 1 |
| Nutrição | 2 |
| Odontologia | 4 |
| Psicologia | 8 |
| Publicidade | 2 |
| Serviço Social | 15 |
| II – Estagiários de Nível Técnico Profissionalizante de 2º Grau | |
| Técnico de Laboratório | 8 |
| Técnico em Nutrição | 4 |
| Técnico em Processamento de Dados | 2 |