DECRETO Nº 12.402, DE 12 DE MARÇO DE 1990

(Publ. “D. Grande ABC”, 14.03.90, n.º 7326, pág. 11B)

REVOGADO P/ DEC. 13.921/97

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.232, de 04 de julho de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - O Quadro de estagiários da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 1990, fica assim estabelecido:

I – Estagiários de Nível Superior
Administração Empresas / Adm. Pública 8
Administração Hospitalar 2
Arquitetura 50
Biblioteconomia 12
Biologia 1
Ciências Contábeis 1
Ciências Sociais 16
Comunicação Social 6
Direito 27
Economia 9
Educação Artística / Artes Plásticas 14
Educação Física 23
Enfermagem 4
Engenharia Civil 26
Engenharia Mecânica 1
Estatística 4
Farmácia / Bioquímica 2
Geografia 3
História 1
Matemática / Processamento de Dados 4
Medicina Veterinária 1
Nutrição 2
Odontologia 4
Psicologia 8
Publicidade 2
Serviço Social 15
II – Estagiários de Nível Técnico Profissionalizante de 2º Grau
Técnico de Laboratório 8
Técnico em Nutrição 4
Técnico em Processamento de Dados 2

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto onerarão verba própria do orçamento vigente.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 12 de março de 1990.

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DR. ESTANISLAU DOBBECK

SECRETÁRIO DA FAZENDA

AMÉRICO KONO

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

TERESA SANTOS

CHEFE DE GABINETE