DECRETO Nº 10.243, DE 18 DE MARÇO DE 1981
ESTABELECE o uso do solo, índices urbanísticos e demais restrições para as áreas especiais que especifica. O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei Municipal nº 5.042, de 31 de março de 1976, alterado pelo § 3º do artigo 2º da Lei nº 5.410, de 03 de janeiro de 1978, e o artigo 1º da Lei nº 5.694, de 24 de abril de 1980, DECRETA: Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes usos do solo, índices urbanísticos e demais restrições para as áreas especiais abaixo configuradas: I – correspondente ao da Zona H3 para os lotes de 25 a 40 da Quadra 120 do Setor 02 e lotes de 01 a 12, 25 a 28 e 31 da Quadra 121 do Setor 02; II – correspondente ao da Zona B para o lote 30 da Quadra 121 do Setor 02. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de março de 1981. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL DR. GUIDO LEVI CORRÊA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS ENGº MANOEL ROCHA CARVALHEIRO SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO