DECRETO Nº 10.801, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1983
REVOGADO P/ DEC. 15.575/07
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 e com base no artigo 57, I, h, do mesmo diploma legal, DECRETA: Art. 1º - Os processos em trânsito na Prefeitura, que estejam aguardando a satisfação de exigências pelo interessado, terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, para que sejam regularizados. § 1º - No caso de não atendimento, no prazo acima estipulado, conceder-se-á prazos suplementares de 15 em 15 dias. § 2º - Findos os prazos assinados e não comparecendo o interessado, considerar-se-á extinto o processo. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de novembro de 1983. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DR. JOÃO LUNGOV SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO