DECRETO Nº 14.612, DE 15 DE JANEIRO DE 2001

REVOGADO P/ DEC. 15.030/04

ALTERA o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, que faz parte integrante do Decreto nº 14.220, de 16 de novembro de 1998, e dá outras providências.

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 8.157, de 01 de janeiro de 2001;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do CONTRAN publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO ainda o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.050/2001-7;

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 7º do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, aprovada pelo Decreto nº 14.220, de 16 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - A constituição da JARI será renovada a cada um ano, vedada a recondução.

§ 1º - Os membros titulares das JARI's poderão ser substituídos em tempo inferior ao determinado no "caput" deste artigo, a critério da Administração Pública.

§ 2º - No caso da substituição de que trata o parágrafo anterior, deverá ser nomeado outro membro que atenda os requisitos nos incisos I a III do artigo 6º deste Regimento."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de janeiro de 2001.

ENGº. CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

MARCELA BELIC CHERUBINE

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

GILBERTO CARVALHO

SECRETÁRIO DE GOVERNO