DECRETO Nº 1.816, DE 10 DE AGOSTO DE 1961

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o projeto de retificação e alargamento do Córrego Guarará, em toda sua extensão, bem como o novo traçado da respectiva Avenida Marginal, conforme planta constante do Proc. 9.298/61, desta Prefeitura.

Art. 2º - Ficam sujeitas ao recuo mínimo de quatro mts., as obras a serem edificadas na referida Avenida Marginal.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de Agosto de 1.961.

OSVALDO GIMENEZ

PREFEITO MUNICIPAL

NOÊMIO SPADA

DIRETOR DA SECRETARIA GERAL.