DECRETO Nº 10.798, DE 31 DE OUTUBRO DE 1983

APROVA plantas de valores unitários de terrenos e tabela de valores unitários de construção.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo 2º do artigo 133 e parágrafo único do artigo 142 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972 (Código Tributário Municipal),

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados, com o acréscimo de 168%, para vigorar no exercício de 1984, os valores unitários do metro quadrado de terreno e do metro quadrado de construção, constantes da planta de valores e tabela anexas ao Decreto nº 10.647, de 16 de novembro de 1982.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 31 de outubro de 1983.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DR. ANTONIO COELHO

SECRETÁRIO DA FAZENDA