DECRETO Nº 12.143, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988
(Publ. “D. Grande ABC” nº 6943, pág. 5B, 23.12.88)
APROVA os valores unitários de terrenos e de construção, para efeito de lançamento do imposto predial e territorial urbano no exercício de 1989 O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e de acordo com os parágrafos 2º do artigo 133 e único do artigo 142 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972 (Código Tributário Municipal) e artigo 21 da Lei nº 6.488, de 19 de dezembro de 1988, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, com acréscimo de 650% (seiscentos e cinquenta por cento), para vigorar no exercício de 1989, os valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção, constantes da planta de valores e tabela anexas ao Decreto nº 11.819, de 17 de dezembro de 1987. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 19 de dezembro de 1988. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS DR. FRANCISCO COCCI SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE