DECRETO Nº 11.815, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1987
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Ficam revistos, de acordo com a Tabela Anexa, os valores unitários utilizados no arbitramento da mão de obra para efeito de lançamento de ISS incidente na execução de obras de construção civil ou semelhante. Parágrafo único. Os Valores constantes de Tabela Anexa serão corrigidos mensalmente, de forma automática, pelas variações das OTNs. Art. 2º. O enquadramento dos tipos de construção será feito em função do maior número de características das edificações, observados os critérios do Decreto 9.504, de 17 de outubro de 1978. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de Dezembro de 1987. DR NEWTON BRANDAO PREFEITO MUNICIPAL DR SERGIO CYRINQ DA SILVA SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DR FRANCISCO COCCI SECRETÁRIA DA FAZENDA ENG OLAVO ALAYSIO DE LIMA SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE