DECRETO Nº 10.778, DE 14 DE SETEMBRO DE 1983

ESTABELECE O USO DO SOLO, ÍNDICES URBANÍSTICOS E DEMAIS RESTRIÇÕES PARA AS ÁREAS ESPECIAIS QUE ESPECIFICA

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 5.042, de 31 de março de 1.976,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes usos do solo, índices urbanísticos e

demais restrições para as áreas especiais abaixo configuradas:

I – correspondentes aos da zona CS3 para o lote 60 da Quadra 141 do Setor 17.

II – correspondentes aos da zona G3 para os lotes 47 e 61 da Quadra 141 do Setor 17.

III – correspondentes aos da zona B para os lotes 71 a 74, 80, 93 a 95, 107 a 109, 111, 123 e 124 da Quadra 036, lotes 1, 3 a 7, 9, 11, 14 a 16, 21 a 23 e 25 a 29 da Quadra 037 e lotes 42 e 43 da Quadra 038, todos do Setor 17.

IV – correspondentes aos da zona A3-A4 para os lotes 8 e 9 da Quadra 038 do Setor 17.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de setembro de 1983.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ENGº LUIZ ANTÔNIO NAVES JUNQUEIRA

SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO