DECRETO Nº 12.396, DE 06 DE MARÇO DE1990
REVOGADO TACITAMENTE P/ DEC. 14.276/99
DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Santo André, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
:
Artigo 1
- Fica permitida à Secretaria de Transportes através do Departamento de Serviço de Trânsito a exploração direta e indireta do estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos do Município.VIDE DEC. 13.210/93
Parágrafo único - A concessão ou permissão da exploração por terceiros deverá observar o princípio da licitação.Artigo 2
- Serão objeto da presente permissão as áreas que forem estabelecidas através de sinalização regulamentadora pelo Departamento de Serviço de Trânsito - D.T.S.Artigo 3
- O período máximo de estacionamento contínuo será de 02 (duas) horas, vedada a sua prorrogação. Parágrafo único - Será considerado como estacionamento em desacordo com o regulamentado, sujeitando-se o usuário às penalidades previstas na legislação de trânsito em vigor, o veículo que exceder o período máximo de estacionamento contínuo estabelecido neste artigo.Artigo 4
- Fica estabelecido na base de 2,5% do F.M.P. o preço público correspondente a um período único de 02 (duas) horas de estacionamento contínuo.Artigo 5
- À Prefeitura Municipal de Santo André, nenhuma responsabilidade caberá por acidentes, danos, furtos prejuízos de qualquer natureza que os veículos ou seus usuários venham a sofrer nos locais permitidos.Artigo 6
- Ficam isentos da utilização do cartão-horário os veículos oficiais, as motocicletas, ciclomotores, bicicletas e motonetas.Artigo 7
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de março de 1990.
Eng.º. Celso Daniel Prefeito Municipal
Dr. Francisco José C, Ribeiro Ferreira - Secretário de Assuntos Jurídicos
Estanislau Dobbeck - Secretário da Fazenda
Arqtº. Nazareno Stanislau Affonso - Secretário de Transportes
Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.