DECRETO Nº 10.774, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983
REVOGADO P/ DEC. 15.590/07
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere os artigo 39, inciso V, e artigo 79, do Decreto-lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, e nos termos do artigo 24, da Lei Municipal nº 3394, de 04 de março de 1970, DECRETA: Art. 1º - Os serviços prestados pelo “Serviço Funerário do Município de Santo André”, serão cobrados de acordo com a Tabela anexa ao presente Decreto. Art. 2º - A Tabela de que trata o artigo anterior será revista toda vez que ocorrer aumento de preços nos serviços, de acordo com as mutações naturais advindas da elevação de custo e matéria prima. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 15 dias, após sua publicação, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 2.613, de 24 de dezembro de 1966, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de setembro de 1983. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DR. ANTONIO COELHO SECRETÁRIO DA FAZENDA TABELA QUE SE REFERE O DECRETO Nº 10.774, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983URNA | TABELA OFICIAL DE PREÇOS |
0,60 – 0,80 | Cr$ 26.500,00 |
1,00 – 1,20 | Cr$ 28.800,00 |
1,40 – 1,60 | Cr$ 39.400,00 |
Nº 10 | Cr$ 57.900,00 |
Nº 11 | Cr$ 68.700,00 |
Nº 13 | Cr$ 83.200,00 |
Nº 14 | Cr$ 127.200,00 |
Super Luxo | Cr$ 221.500,00 |
Nº 11 – Branco, Gorda, Comprida | Cr$ 70.000,00 |
Nº 11 – Zincada | Cr$ 77.700,00 |
CAIXÃO | |
0,60 – 0,80 | Cr$ 5.850,00 |
1,00 – 1,20 | Cr$ 7.600,00 |
1,40 – 1,85 | Cr$ 18.800,00 |
Gordo/2,10 | Cr$ 20.200,00 |
PARAMENTAÇÃO | Cr$ 17.750,00 |
DIVERSOS | |
Remoção para o I.M.L | Cr$ 2.000,00 |
Transporte para fora do Município por quilômetro rodado (ida e volta) | Cr$ 200,00 |
Transporte para o ABCM | Cr$ 6.000,00 |
Transporte para o Município de São Paulo (até 40km, ida e volta) e Diadema | Cr$ 8.000,00 |
Transporte para o Município de São Paulo (acima de 40 km, ida e volta) | Cr$ 100,00 |
Aluguel de Velório | Cr$ 10.000,00 |
Cruzes para autos | Cr$ 500,00 (20 unidades) |
Atestado de óbito | Cr$ 3.000,00 |