DECRETO Nº 10.791, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O sistema de alíquotas variáveis de que trata a Lei nº 4.608, de 22 de Outubro de 1974, é aplicável ao lançamento do imposto territorial urbano, na área beneficiada pelo Projeto CURA II.

Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior é assim definida e descrita:

Começa na intersecção do alinhamento da Avenida do Estado (Rio Tamanduateí), com o alinhamento da Rua Aracanga; deste ponto segue por este alinhamento, confrontando com as Ruas Guaxinduva, Guapiaçú, Ibaté, Ibicaba, Mossoró, Itapeva e Arapurú até o alinhamento da Av. Itamarati; deste ponto deflete à direita e segue por este alinhamento confrontando com as Ruas Itatinga, Perequê, Arujá, Mongaguá, até o alinhamento da Rua Progresso; deste ponto deflete à esquerda e segue por este alinhamento confrontando com as Ruas Anhaia, Lituânia, Fidalga, Rua S/ Denominação, Haiti, até o alinhamento da Rua Betânia; deste ponto deflete à direita e segue por este alinhamento, confrontando com a Avenida Eduardo Prado, Ruas Jutlândia, Lombardia, Luanda, Patagônia, Lucaias e Gasconha até o alinhamento da Avenida Presidente Costa e Silva; deste ponto deflete à direita e segue por este alinhamento confrontando com as Ruas São Tiago, Fontoura até o alinhamento da Avenida do Estado (Rio Tamanduateí); deste ponto deflete à direita e segue por este alinhamento confrontando com as Avenidas Guaratinguetá, Sorocaba, André Ramalho, Ruas Itaipava, Itatinga, até a Rua Acaranga, onde teve origem esta descrição.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 19 de outubro de 1983.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ENGº LUIZ ANTONIO NAVES JUNQUEIRA

SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO