DECRETO Nº 14.792, DE 28 DE JUNHO DE 2002

PUBLICADO: Diário do Grande ABC, N° 11448 : 03, DATA: 29 / 06 / 02

 

REVOGA os decretos de constituição da COMUL, nos termos do art. 45 da Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991.

 

JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 63, da Lei nº 8.300, de 19 de dezembro de 2001;

 

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 12.526/2002-8,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam revogados os decretos nº 13.393, de 02 de agosto de 1994; nº 13.950, de 12 de dezembro de 1997; nº 14.177, de 29 de julho de 1998; nº 14.193, de 16 de setembro de 1998; nº 14.201, de 16 de outubro de 1998; nº 14.286, de 01 de abril de 1999; nº 14.362, de 01 de junho de 1999; nº 14.363, de 07 de junho de 1999; nº 14.364, de 09 de junho de 1999; nº 14.379, de 03 de agosto de 1999; nº 14.390, de 30 de agosto de 1999; nº 14.392, de 31 de agosto de 1999; nº 14.394, de 08 de setembro de 1999; nº 14.396, de 08 de setembro de 1999; nº 14.419, de 08 de novembro de 1999; nº 14.444, de 14 de dezembro de 1999; nº 14.464, de 20 de janeiro de 2000; nº 14.465, de 20 de janeiro de 2000; nº 14.483, de 02 de março de 2000; nº 14.493, de 30 de março de 2000; nº 14.494, de 30 de março de 2000; nº 14.507, de 10 de maio de 2000; nº 14.521, de 07 de junho de 2000; nº 14.522, de 07 de junho de 2000; nº 14524, de 16 de junho de 2000; nº 14.526, de 29 de junho de 2000; nº 14.557, de 28 de setembro de 2000; nº 14.561, de 06 de outubro de 2000; nº 14.567, de 23 de outubro de 2000; nº 14.571, de 27 de outubro de 2000 e nº 14.588, de 06 de dezembro de 2000, que constituem COMUL nos termos dos artigos 45 a 48 da Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santo André, em 28 de junho de 2002.

 

JOÃO AVAMILENO

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCELA BELIC CHERUBINE

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

MIRIAM BELCHIOR

SECRETÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS

SECRETÁRIO DE GOVERNO