DECRETO Nº 14.792, DE 28 DE JUNHO DE 2002
PUBLICADO: Diário do Grande ABC, N° 11448
: 03, DATA: 29 / 06 / 02
REVOGA
os decretos de constituição da COMUL, nos termos do art. 45 da Lei nº 6.864, de
20 de dezembro de 1991.
JOÃO
AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo,
no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o disposto no art. 63, da Lei nº 8.300, de 19 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO
o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 12.526/2002-8,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados os decretos nº
13.393, de 02 de agosto de 1994; nº 13.950, de 12 de dezembro de 1997; nº
14.177, de 29 de julho de 1998; nº 14.193, de 16 de setembro de 1998; nº
14.201, de 16 de outubro de 1998; nº 14.286, de 01 de abril de 1999; nº 14.362,
de 01 de junho de 1999; nº 14.363, de 07 de junho de 1999; nº 14.364, de 09 de
junho de 1999; nº 14.379, de 03 de agosto de 1999; nº 14.390, de 30 de agosto
de 1999; nº 14.392, de 31 de agosto de 1999; nº 14.394, de 08 de setembro de
1999; nº 14.396, de 08 de setembro de 1999; nº 14.419, de 08 de novembro de
1999; nº 14.444, de 14 de dezembro de 1999; nº 14.464, de 20 de janeiro de
2000; nº 14.465, de 20 de janeiro de 2000; nº 14.483, de 02 de março de 2000; nº
14.493, de 30 de março de 2000; nº 14.494, de 30 de março de 2000; nº 14.507,
de 10 de maio de 2000; nº 14.521, de 07 de junho de 2000; nº 14.522, de 07 de
junho de 2000; nº 14524, de 16 de junho de 2000; nº 14.526, de 29 de junho de
2000; nº 14.557, de 28 de setembro de 2000; nº 14.561, de 06 de outubro de
2000; nº 14.567, de 23 de outubro de 2000; nº 14.571, de 27 de outubro de 2000
e nº 14.588, de 06 de dezembro de 2000, que constituem COMUL nos termos dos
artigos 45 a 48 da Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 28 de junho de 2002.
JOÃO
AVAMILENO
PREFEITO
MUNICIPAL
MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
MIRIAM BELCHIOR
SECRETÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma
data, e publicado.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
SECRETÁRIO DE GOVERNO