DECRETO Nº 12.503, DE 27 DE JULHO DE 1990

(Publ. “D. Grande ABC”, 28.07.90, n.º 7443, pág. 12B)

REVOGADO P/ DEC. 15.590/07

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere os artigos 39, inciso V e 79 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969 e nos termos do artigo 24 da Lei Municipal nº 3.394, de 04 de março de 1970,

DECRETA:

Art. 1º - Os serviços prestados pelo Serviço Funerário do Município de Santo André, serão cobrados de acordo com a tabela de preços anexa ao presente decreto.

Art. 2º - A tabela a que se refere o artigo anterior será corrigida mensalmente conforme índice de MVR (Maior Valor de Referência).

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 27 de julho de 1990.

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ESTANISLAU DOBBECK

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

IVONE DE SANTANA MINDRISZ

CHEFE DE GABINETE

TABELA

MVR VALOR
- Suporte para Lápide 01 Cr$ 861,00
- Portão de Ferro 08 Cr$ 6.888,96
- Remuneração por m² no Cemit. Curuçá (valor base/ boxes)

01

Cr$ 861,12
- Boxe 1 (100% do valor base) 01 Cr$ 861,12
- Boxe 2 (90% do valor base) 0,9 Cr$ 775,00
- Boxe 3 (85% do valor base) 0,85 Cr$ 732,00
- Boxe 4 (80% do valor base) 0,8 Cr$ 689,00