DECRETO Nº 12.503, DE 27 DE JULHO DE 1990
(Publ. “D. Grande ABC”, 28.07.90, n.º 7443, pág. 12B)
REVOGADO P/ DEC. 15.590/07
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere os artigos 39, inciso V e 79 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969 e nos termos do artigo 24 da Lei Municipal nº 3.394, de 04 de março de 1970, DECRETA: Art. 1º - Os serviços prestados pelo Serviço Funerário do Município de Santo André, serão cobrados de acordo com a tabela de preços anexa ao presente decreto. Art. 2º - A tabela a que se refere o artigo anterior será corrigida mensalmente conforme índice de MVR (Maior Valor de Referência). Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 27 de julho de 1990. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ESTANISLAU DOBBECK SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. IVONE DE SANTANA MINDRISZ CHEFE DE GABINETE TABELAMVR | VALOR | |
- Suporte para Lápide | 01 | Cr$ 861,00 |
- Portão de Ferro | 08 | Cr$ 6.888,96 |
- Remuneração por m² no Cemit. Curuçá (valor base/ boxes) | 01 | Cr$ 861,12 |
- Boxe 1 (100% do valor base) | 01 | Cr$ 861,12 |
- Boxe 2 (90% do valor base) | 0,9 | Cr$ 775,00 |
- Boxe 3 (85% do valor base) | 0,85 | Cr$ 732,00 |
- Boxe 4 (80% do valor base) | 0,8 | Cr$ 689,00 |