DECRETO Nº 14.775, DE 17 DE MAIO DE 2002

REGULAMENTA o inciso III do artigo 32 da Lei Municipal nº 8.157, de 1º de janeiro de 2001, que dispõe sobre o fomento, a

implantação e o licenciamento de empreendimentos econômicos ambientais e economicamente sustentáveis na

Região de Paranapiacaba e Parque Andreense.

JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as Leis Estaduais que disciplinam o uso e a ocupação do solo nas Áreas de Proteção dos Mananciais;

CONSIDERANDO que a Região de Paranapiacaba e Parque Andreense constitui-se como Área de Proteção dos Mananciais;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 13.173/2002-0;

DECRETA:

Art. 1º - O licenciamento de empreendimentos econômicos ambientais e economicamente sustentáveis na Região de Paranapiacaba e Parque Andreense compreende:

o fornecimento de diretrizes, mediante a emissão de alvará de uso do solo, para os seguintes empreendimentos, a serem instalados na área de atuação da Subprefeitura:

conjunto habitacional de interesse social;

loteamento;

AEIS - Área Especial de Interesse Social.

a emissão de alvará de funcionamento de atividades;

a emissão de alvará de uso do solo;

a emissão de certidão de numeração predial;

a emissão de alvará de funcionamento de equipamento mecânico;

a análise e aprovação de projetos de loteamento, mediante a emissão de alvará de loteamento;

a emissão de certidão de englobamento e de desmembramento de lotes;

a análise e aprovação de obras particulares, mediante:

a emissão de alvará de obra terra;

a emissão de alvará de construção;

a emissão de alvará de reconstrução, de ampliação e de reforma;

a emissão de alvará de demolição;

a emissão de certidão ou alvará de regularização, em caso de pedido de regularização por Lei de Anistia, para os casos previstos em legislação vigente;

a emissão de alvará de regularização, somente se a regularização estiver acompanhada de construção, reconstrução, demolição, ampliação ou reforma;

a emissão de alvará de autorização provisória.

Art. 2º - O licenciamento previsto neste decreto será de competência da Gerência de Planejamento, Licenciamento e Controle Ambiental, do Departamento de Meio Ambiente da Subprefeitura de Paranapiacaba e Parque Andreense.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário .

Prefeitura Municipal de Santo André, em 17 de maio de 2002.

JOÃO AVAMILENO

PREFEITO MUNICIPAL

MARCELA BELIC CHERUBINE

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado.

WANDER BUENO DO PRADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

- EM SUBSTITUIÇÃO -