DECRETO Nº 14.775, DE 17 DE MAIO DE 2002
REGULAMENTA o inciso III do artigo 32 da Lei Municipal nº 8.157, de 1º de janeiro de 2001, que dispõe sobre o fomento, aimplantação e o licenciamento de empreendimentos econômicos ambientais e economicamente sustentáveis na
Região de Paranapiacaba e Parque Andreense.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as Leis Estaduais que disciplinam o uso e a ocupação do solo nas Áreas de Proteção dos Mananciais; CONSIDERANDO que a Região de Paranapiacaba e Parque Andreense constitui-se como Área de Proteção dos Mananciais; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 13.173/2002-0; DECRETA: Art. 1º - O licenciamento de empreendimentos econômicos ambientais e economicamente sustentáveis na Região de Paranapiacaba e Parque Andreense compreende: o fornecimento de diretrizes, mediante a emissão de alvará de uso do solo, para os seguintes empreendimentos, a serem instalados na área de atuação da Subprefeitura: conjunto habitacional de interesse social; loteamento; AEIS - Área Especial de Interesse Social. a emissão de alvará de funcionamento de atividades; a emissão de alvará de uso do solo; a emissão de certidão de numeração predial; a emissão de alvará de funcionamento de equipamento mecânico; a análise e aprovação de projetos de loteamento, mediante a emissão de alvará de loteamento; a emissão de certidão de englobamento e de desmembramento de lotes; a análise e aprovação de obras particulares, mediante: a emissão de alvará de obra terra; a emissão de alvará de construção; a emissão de alvará de reconstrução, de ampliação e de reforma; a emissão de alvará de demolição; a emissão de certidão ou alvará de regularização, em caso de pedido de regularização por Lei de Anistia, para os casos previstos em legislação vigente; a emissão de alvará de regularização, somente se a regularização estiver acompanhada de construção, reconstrução, demolição, ampliação ou reforma; a emissão de alvará de autorização provisória. Art. 2º - O licenciamento previsto neste decreto será de competência da Gerência de Planejamento, Licenciamento e Controle Ambiental, do Departamento de Meio Ambiente da Subprefeitura de Paranapiacaba e Parque Andreense. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de Santo André, em 17 de maio de 2002. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. WANDER BUENO DO PRADO SECRETÁRIO DE GOVERNO - EM SUBSTITUIÇÃO -