DECRETO Nº 10.758, DE 08 DE AGOSTO DE 1.983

ESTABELECE O USO DO SOLO, ÍNDICES URBANISTICOS E DEMAIS RESTRIÇÕES PARA A ÁREA ESPECIAL QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar n.º 09, de 31 de Dezembro de 1.969, e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei Municipal n.º 5.042, de 31 de Março de 1.976,

DECRETA:

Art. 1º - Para a área especial de classificação fiscal n.º 31.014.003, situada na zona de expansão urbana, ficam permitidos o uso e a utilização para exploração mineral.

Art. 2º - As edificações destinadas a atender a parte administrativa, o alojamento e guarda de máquinas, observadas as normas de segurança pertinentes, deverão obedecer os seguintes índices urbanísticos:-

índice máximo de ocupação: 0,3%

índice de utilização: 0,003%

Art. 3º - Finda a exploração, fica a cargo da firma exploradora o tratamento paisagístico da área, incluindo-se a execução de taludes, reposição de camada de terra fértil e remoção das edificações mencionadas no artigo anterior.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de Agosto de 1.983.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICPAL

DR. SÉRGIO CIRYNO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ENGº LUIZ ANTONIO NAVES JUNQUEIRA

SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

LUIZ OLIVIERI

CHEFE DE GABINETE